LEI
Nº 1.937, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1987
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, PARA
AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, do Governo do Estado de São
Paulo, por doação, um veículo automotor adaptado para uso como ambulância e
destinado à área dos Serviços Municipais de Saúde.
Art. 2° A
doação, a que se refere o artigo anterior, obedecerá às normas de convênio que
fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São
Paulo, através da Secretaria da Promoção Social.
Art. 3°
Do custo total do veículo a que se refere esta Lei, no montante de Cz$
80.915,00, a metade, na importância de Cz$ 40.457,50, será paga pela Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá.
Art. 4°
As despesas com as providências autorizadas nesta Lei, correrão à conta de
verba própria do Orçamento Municipal,
suplementadas se necessário.
Art. 5°
Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de fevereiro de 1987.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.
IGNEZ MARIA LEITE
FARIA
Secretaria do
Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.