LEI Nº 1.935, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1986

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, na importância de Cz$ 630.000,00 (SEISCENTOS E TRINTA MIL CRUZADOS), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

02.00 - GABINETE DO PREFEITO

 

02.01 - Gabinete do Prefeito

 

02.01 - 13.07.0212.02-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos

30.000,00

08.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

08.03 - Serviço de Ensino de 1º Grau

 

08.03 - Merenda Escolar

 

08.03 - 08.42.4272.33-Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 2 0 - Material de Consumo

200.000,00

12.00 - DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL

 

12.01 - Diretoria e Assistência Social

 

Diretoria e Assistência Social, Setor de Promoção Social e Setor de Assistência Social

 

12.01 - 15.81.4862.44- Manutenção das atividades da Unidade

 

3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3 1 3 2 - Outros Serviços e Encargos

200.000,00

13.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

13.01 - Assistência e Previdência Social

 

13.01 - 15.84.4942.53-Contribuição

 

3 2 8 0 - PASEP

100.000,00

 

630.000,00

 

Art. 2° O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com recursos da anulação parcial da seguinte dotação:

 

07.00 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

 

07.02 - Divisão de Obras e Serviços Urbanos

 

07.02 - 16.91.5751.30-Construção de Viadutos e pontes

 

4 1 1 0 -  Obras e Instalações

630.000,00

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de dezembro de 1986.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XVIII.

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

Respondendo pela Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.