LEI
Nº 1.935, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1986
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, na importância de Cz$
630.000,00 (SEISCENTOS E TRINTA MIL CRUZADOS), suplementar às seguintes
dotações do orçamento vigente:
02.00 -
GABINETE DO
PREFEITO |
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02.01 -
Gabinete do
Prefeito |
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02.01 - 13.07.0212.02-Manutenção
das atividades da Unidade |
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3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e
Encargos |
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3 1 3 2 - Outros Serviços e
Encargos |
30.000,00 |
08.00 -
DEPARTAMENTO
DE EDUCAÇÃO |
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08.03 -
Serviço de
Ensino de 1º Grau |
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08.03 -
Merenda
Escolar |
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08.03 - 08.42.4272.33-Manutenção
das atividades da Unidade |
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3 1 2 0 - Material de Consumo |
200.000,00 |
12.00 -
DEPARTAMENTO
DE PROMOÇÃO SOCIAL |
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12.01 - Diretoria e Assistência
Social |
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Diretoria e Assistência Social,
Setor de Promoção Social e Setor de Assistência Social |
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12.01 -
15.81.4862.44- Manutenção das atividades da Unidade |
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3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e
Encargos |
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3 1 3 2 - Outros Serviços e
Encargos |
200.000,00 |
13.00 - ENCARGOS GERAIS DO
MUNICÍPIO |
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13.01 - Assistência e
Previdência Social |
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13.01 -
15.84.4942.53-Contribuição |
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3 2 8 0 - PASEP |
100.000,00 |
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630.000,00 |
Art. 2° O
crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com recursos da anulação
parcial da seguinte dotação:
07.00 -
DEPARTAMENTO
DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
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07.02 -
Divisão de
Obras e Serviços Urbanos |
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07.02 - 16.91.5751.30-Construção
de Viadutos e pontes |
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4 1 1 0 - Obras
e Instalações |
630.000,00 |
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos oito dias do mês de dezembro de 1986.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XVIII.
ROSA MARIA RANGEL
CREDIDIO
Respondendo pela Seção
da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.