LEI
Nº 1.933, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986
AUTORIZA A
PREFEITURA A RECEBER REPASSE FINANCEIRO, DO GOVERNO DO ESTADO, A FUNDO PERDIDO,
NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse
efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros, a fundo
perdido, procedentes do Adicional do Imposto Único
sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos – cota-parte do Estado,
no valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados).
II - Assinar, com a Secretaria de Economia
e Planejamento do Estado de São Paulo, o convênio necessário à obtenção dos
recursos financeiros previstos no item I, deste artigo, bem como acatar as
cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.
III - Abrir crédito adicional especial,
no orçamento municipal, no valor de Cz$ 500.000,00
(Quinhentos mil cruzados) para fazer face às despesas com a execução de obras
previstas no Programa Cidades Médias do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - A cobertura do crédito autorizado no Inciso III, deste artigo, será
efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2° Os
recursos financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão ao custeio
de obras de construção de guias de meio-fio de sarjetas, pavimentação asfáltica e canalização de águas pluviais em logradouros
públicos da cidade.
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 1986.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XVIII.
IGNEZ MARIA LEITE
FARIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.