LEI Nº 1.933, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986

 

AUTORIZA A PREFEITURA A RECEBER REPASSE FINANCEIRO, DO GOVERNO DO ESTADO, A FUNDO PERDIDO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros, a fundo perdido, procedentes do Adicional do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos – cota-parte do Estado, no valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados).

 

II - Assinar, com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no item I, deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.

 

III - Abrir crédito adicional especial, no orçamento municipal, no valor de Cz$ 500.000,00 (Quinhentos mil cruzados) para fazer face às despesas com a execução de obras previstas no Programa Cidades Médias do Estado de São Paulo.

 

Parágrafo único - A cobertura do crédito autorizado no Inciso III, deste artigo, será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

 

Art. 2° Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão ao custeio de obras de construção de guias de meio-fio de sarjetas, pavimentação asfáltica e canalização de águas pluviais em logradouros públicos da cidade.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 1986.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XVIII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.