LEI
Nº 1.932, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986
AUTORIZA A
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO E O
DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA - PROFIC.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá autorizada a celebrar Convênio com
o Governo do Estado, através da Secretaria da Educação, objetivando a
implantação e o desenvolvimento do Programa de Formação Integral da Criança -
PROFIC.
Art. 2° As
despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão à conta de dotação
própria do orçamento vigente.
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 1986.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XVIII.
IGNEZ MARIA LEITE
FARIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.