LEI
Nº 1.930, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1986
AUTORIZA O
PATROCÍNIO, PELA PREFEITURA, DO SEDIAMENTO DE FASES DO CAMPEONATO BRASILEIRO DE
BASQUETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura autorizada a patrocinar o sediamento
através do Departamento de Esportes, Turismo e Lazer e de uma fase semi-final e a fase-final do Campeonato Brasileiro de
Basquete (Taça Brasil de Basquetebol Masculino Adulto), a se realizarem nesta
cidade no período de
Art. 2° O
Prefeito constituirá uma Comissão Especial que se incumbirá das providências
relacionadas com os eventos a que se refere esta Lei, a qual será responsável,
também, pela prestação da contas de despesas e receitas.
Art. 3°
As despesas com as providências autorizadas nesta Lei, correrão a conta de
dotação própria do orçamento vigente e adicionada, se necessário, revertendo à conta de
Receitas Extraordinárias os eventuais superávits financeiros.
Art. 4°
Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos doze dias do mês de novembro de 1986.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XVIII.
IGNEZ MARIA LEITE
FARIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.