LEI Nº 1.930, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1986

 

AUTORIZA O PATROCÍNIO, PELA PREFEITURA, DO SEDIAMENTO DE FASES DO CAMPEONATO BRASILEIRO DE BASQUETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a patrocinar o sediamento através do Departamento de Esportes, Turismo e Lazer e de uma fase semi-final e a fase-final do Campeonato Brasileiro de Basquete (Taça Brasil de Basquetebol Masculino Adulto), a se realizarem nesta cidade no período de 21 a 30 de novembro de 1.986.

 

Art. 2° O Prefeito constituirá uma Comissão Especial que se incumbirá das providências relacionadas com os eventos a que se refere esta Lei, a qual será responsável, também, pela prestação da contas de despesas e receitas.

 

Art. 3° As despesas com as providências autorizadas nesta Lei, correrão a conta de dotação própria do orçamento vigente e adicionada, se necessário, revertendo à conta de Receitas Extraordinárias os eventuais superávits financeiros.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de novembro de 1986.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XVIII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.