LEI Nº 1.929, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1986

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, RESERVADO AO LEGISLATIVO.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar na importância de Cz$ 190.000,00 (CENTO E NOVENTA MIL CRUZADOS), para reforço de dotação consignada no orçamento vigente, destinado ao Legislativo:

 

01.00 - Câmara Municipal

 

01.01 - Secretaria

 

01.01.001 - Ação Legislativa

 

01.01.0012.01 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal

 

3 1 1 0 - Pessoal

 

3 1 1 1 - Pessoal Civil

190.000,00

 

Art. 2° O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

07.00 - Departamento de Viação e Obras Públicas

 

07.02 - Divisão de Obras e Serviços Urbanos

 

07.02 - 16.91.5751.28-Implantação do sistema viário, desapropriação e obras de arte.

 

4 1 1 0 - Obras e instalações

190.000,00

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de novembro de 1986.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XVIII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.