LEI
Nº 1.929, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1986
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, RESERVADO AO LEGISLATIVO.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar na importância de
Cz$ 190.000,00 (CENTO E NOVENTA MIL CRUZADOS), para reforço de dotação
consignada no orçamento vigente, destinado ao Legislativo:
01.00 - Câmara Municipal |
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01.01 - Secretaria |
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01.01.001 - Ação Legislativa |
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01.01.0012.01 - Manutenção das
atividades da Câmara Municipal |
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3 1 1 0 - Pessoal |
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3 1 1 1 - Pessoal Civil |
190.000,00 |
Art. 2° O
crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com recursos provenientes
da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
07.00 -
Departamento
de Viação e Obras Públicas |
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07.02 -
Divisão de
Obras e Serviços Urbanos |
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07.02 - 16.91.5751.28-Implantação
do sistema viário, desapropriação e obras de arte. |
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4 1 1 0 - Obras e instalações |
190.000,00 |
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos doze dias do mês de novembro de 1986.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XVIII.
IGNEZ MARIA LEITE
FARIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.