LEI Nº 1.924, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986

 

DISPÕE SOBRE NOVOS VALORES PARA REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DA CÂMARA.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os valores, para remuneração do Pessoal Ativo da Câmara, constantes da TABELA GERAL - ANEXO Nº 1, da Lei nº 1.884, de 19/12/85, passam a ser majorados de trinta por cento (30%), arredondando-se, para a dezena imediatamente superior, as importâncias e frações de cruzados.

 

Parágrafo único - O acréscimo previsto no “caput” deste artigo, deverá ser aplicado à pensão devida aos dependentes de funcionários da Câmara (Lei nº 1.844, de 16/09/85).

 

Art. 2° Os proventos devidos ao funcionário da Câmara, serão equivalentes aos equivalentes aos da Carreira de Auxiliar de Serviços de Transportes e Comunicações, 2ª Classe, Inciso III, Referência 07, da Tabela Geral, ANEXO Nº 1, da Lei nº 1.884, de 19/12/85.

 

Art. 3° O “salário-família” devido ao Pessoal da Câmara é fixado em 40,20 (quarenta cruzados e vinte centavos).

 

Art. 4° Os encargos decorrentes desta Lei, serão cobertos com recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Município, ao Poder Legislativo, sendo suplementadas, se necessário.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de primeiro de Outubro de 1986.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos catorze dias do mês de outubro de 1986.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XVIII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

Respondendo pelo Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

TABELA GERAL DE VALORES DE REMUNERAÇÃO E VENCIMENTOS DE CARGOS E FUNÇÕES

 

Lei nº 1.924, de 24 de Outubro de 1986.

 

ANEXO Nº I

 

 

I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Valor unitário – CZ$

a) cargos de Direção

- Símbolo DG

Jornada Simples

(30 horas semanais)

1 (Um) DIRETOR GERAL.......................................................... 7.722,00

b) Cargos de Chefia

- Símbolo CL

 

1 (Um) Chefe IV

2 (Dois) Chefes III

2 (Dois) Chefes II

2 (Dois) Chefes I

1 (Um) Encarregado IV

1 (Um) Encarregado III

1 (Um) Encarregado II

1 (Um) Encarregado I

- CL

- CL

- CL

- CL

- EL

- EL

- EL

- EL

IV

III

II

I

IV

III

II

I

7.208,00

6.521,00

5.835,00

5.148,00

4.462,00

3.776,00

3.089,00

2.403,00

 

II - CARGO ISOLADO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

1 (Um) Assessor Jurídico

- Símbolo AJ

................. 7.208,00

 

III - CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO

 

Carreira

Classes

Nº de Cargos

Referência

CZ$

Técnico Legislativo

5a. final

4a.

3a.

2a.

1a. inicial

2

2

2

2

2

20

19

18

17

16

7.208,00

6.693,00

6.178,00

5.663,00

5.148,00

Auxiliar Administrativo

5a. final

4a.

3a.

2a.

1a. inicial

2

2

2

2

2

15

14

13

12

11

4.805,00

4.462,00

4.119,00

3.776,00

3.432,00

Auxiliar de Serviços de Transportes e Comunicações 

5a. final

4a.

3a.

2a.

1a. inicial

2

2

2

2

2

10

09

08

07

06

3.089,00

2.746,00

2.403,00

2.060,00

1.716,00

Auxiliar de Serviços Gerais

5a. final

4a.

3a.

2a.

1a. inicial

2

2

2

2

2

03

04

03

02

01

1.545,00

1.459,00

1.373,00

1.287,00

1.202,00

 

Sala das Sessões, 14 de Outubro de 1.986.

 

Pela Mesa: DARCY VIEIRA

Presidente da Câmara

 

ANÍSIO CAVALHEIRO

1º Secretário