LEI
Nº 1.924, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986
DISPÕE SOBRE NOVOS
VALORES PARA REMUNERAÇÃO DO PESSOAL DA CÂMARA.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os
valores, para remuneração do Pessoal Ativo da Câmara, constantes da TABELA GERAL - ANEXO Nº 1, da Lei nº 1.884,
de 19/12/85, passam a ser majorados de trinta por cento (30%), arredondando-se,
para a dezena imediatamente superior, as importâncias e frações de cruzados.
Parágrafo único - O acréscimo previsto no “caput” deste artigo, deverá ser aplicado à
pensão devida aos dependentes de funcionários da Câmara (Lei nº 1.844, de
16/09/85).
Art. 2° Os
proventos devidos ao funcionário da Câmara, serão equivalentes aos equivalentes
aos da Carreira de Auxiliar de Serviços de Transportes e Comunicações, 2ª
Classe, Inciso III, Referência 07, da Tabela Geral, ANEXO Nº 1, da Lei nº
1.884, de 19/12/85.
Art. 3° O
“salário-família” devido ao Pessoal da Câmara é fixado em 40,20 (quarenta
cruzados e vinte centavos).
Art. 4° Os
encargos decorrentes desta Lei, serão cobertos com recursos consignados em
dotações próprias do Orçamento do Município, ao Poder Legislativo, sendo
suplementadas, se necessário.
Art. 5° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à
data de primeiro de Outubro de 1986.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos catorze dias do mês de outubro de 1986.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XVIII.
IGNEZ MARIA LEITE
FARIA
Respondendo pelo
Departamento de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.
TABELA GERAL DE VALORES DE REMUNERAÇÃO E VENCIMENTOS DE CARGOS E
FUNÇÕES
Lei nº 1.924, de 24 de Outubro de 1986.
ANEXO Nº I
I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
||||
Valor
unitário – CZ$ |
||||
a) cargos de Direção |
-
Símbolo DG |
Jornada
Simples (30
horas semanais) |
||
1 (Um) DIRETOR
GERAL.......................................................... 7.722,00 |
||||
b) Cargos de Chefia |
- Símbolo CL |
|
||
1 (Um) Chefe IV 2 (Dois) Chefes III 2 (Dois) Chefes II 2 (Dois) Chefes I 1 (Um) Encarregado IV 1 (Um) Encarregado III 1 (Um) Encarregado II 1 (Um) Encarregado I |
- CL - CL - CL - CL - EL - EL - EL - EL |
IV III II I IV III II I |
7.208,00 6.521,00 5.835,00 5.148,00 4.462,00 3.776,00 3.089,00 2.403,00 |
|
II - CARGO ISOLADO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
||||
1 (Um) Assessor Jurídico |
- Símbolo AJ |
.................
7.208,00 |
||
III - CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO |
||||
Carreira |
Classes |
Nº de Cargos |
Referência |
CZ$ |
Técnico Legislativo |
5a. final 4a. 3a. 2a. 1a. inicial |
2 2 2 2 2 |
20 19 18 17 16 |
7.208,00 6.693,00 6.178,00 5.663,00 5.148,00 |
Auxiliar Administrativo |
5a. final 4a. 3a. 2a. 1a. inicial |
2 2 2 2 2 |
15 14 13 12 11 |
4.805,00 4.462,00 4.119,00 3.776,00 3.432,00 |
Auxiliar de Serviços de
Transportes e Comunicações |
5a. final 4a. 3a. 2a. 1a. inicial |
2 2 2 2 2 |
10 09 08 07 06 |
3.089,00 2.746,00 2.403,00 2.060,00 1.716,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
5a. final 4a. 3a. 2a. 1a. inicial |
2 2 2 2 2 |
03 04 03 02 01 |
1.545,00 1.459,00 1.373,00 1.287,00 1.202,00 |
Sala das
Sessões, 14 de Outubro de 1.986.
Pela Mesa: DARCY
VIEIRA
Presidente da Câmara
ANÍSIO CAVALHEIRO
1º Secretário