LEI Nº 1.923, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA E A L.B.A., PARA FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá autorizada a celebrar Convênio com a L.B.A., Legião Brasileira de Assistência, objetivando o desenvolvimento, em Guaratinguetá, de programas de esporte comunitário, complementação alimentar e educação para o trabalho, para crianças e jovens carentes.

 

Art. 2° As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão à conta de crédito especial em dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos catorze dias do mês de outubro de 1986.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XVIII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

Respondendo pelo Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.