LEI
Nº 1.923, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986
AUTORIZA A
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA E A L.B.A.,
PARA FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá autorizada a celebrar Convênio com
a L.B.A., Legião Brasileira de Assistência,
objetivando o desenvolvimento, em Guaratinguetá, de programas de esporte
comunitário, complementação alimentar e educação para o trabalho, para crianças
e jovens carentes.
Art. 2° As
despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão à conta de crédito
especial em dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos catorze dias do mês de outubro de 1986.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XVIII.
IGNEZ MARIA LEITE
FARIA
Respondendo pelo
Departamento de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.