LEI
Nº 1.920, DE 23 DE SETEMBRO DE 1986
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO
DO PROGRAMA DE MUNICIPALIZAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Ministério da
Educação, através da Fundação de Assistência dos Estudantes, com interveniência
da Secretaria de Estado de Educação, objetivando o desenvolvimento do Programa
de Municipalização da Merenda Escolar.
Art. 2° As
despesas decorrentes da execução esta Lei, correrão por conta de verba própria
do orçamento vigente.
Art. 3° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de setembro de 1986.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XVIII.
IGNEZ MARIA LEITE
FARIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.