LEI
Nº 1.917, DE 15 DE AGOSTO DE 1986
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, RESERVADO AO LEGISLATIVO.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar na importância de
Cz$ 2.045.000,00 (DOIS MILHÕES E QUARENTA E CINCO MIL CRUZADOS), para reforço
de dotações consignadas no orçamento vigente, destinado ao Legislativo:
01.00 - Câmara Municipal |
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01.01 - Secretaria |
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01.01.001 - Ação Legislativa |
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01.01.0012.01 - Manutenção das
atividades da Câmara Municipal |
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3 1 1 0 - Pessoal |
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3 1 1 1 - Pessoal Civil |
1.550.000,00 |
3 1 1 3 - Obrigações Patronais |
365.000,00 |
3 1 2 0 - Material de Consumo |
20.000,00 |
3 1 3 0 - Serviços de Terceiros e
encargos |
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3 1 3 3 - Remuneração de Serviços Pessoais |
10.000,00 |
3 1 3 2 - Outros Serviços e
Encargos |
65.000,00 |
3 2 5 0 - Transferências a Pessoas |
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3 2 5 1 - Inativos |
10.000,00 |
3 2 5 2 - Pensionistas |
10.000,00 |
4 1 2 0 - Equipamentos e Material
Permanente |
15.000,00 |
Art. 2° O
crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com recursos provenientes
da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
07.00 -
Departamento
de Viação e Obras Públicas |
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07.02 -
Divisão de
Obras e Serviços Urbanos |
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07.02 - 13.76.4481.25-Captação e
escoamento de águas pluviais, construção de galerias e retificação de
traçados |
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4 1 1 0 - Obras e instalações |
2.045.000,00 |
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de agosto de 1986.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XVIII.
IGNEZ MARIA LEITE
FARIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.