LEI Nº 1.915, DE 30 DE JUNHO DE 1986

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA FINS QUE ESPECIFICA.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder um auxílio financeiro, na importância de Cz$ 20.000,00 (Vinte mil cruzados), como bolsa-de-estudo, para a Senhorita Gisele Beatriz Moreira Ribeiro Galharda custear despesas com curso de doutorado em música, no New England Conservatory, na cidade de Boston, Estados Unidos da América.

 

Art. 2° Para atender às despesas com as providências previstas nesta Lei, fica o Prefeito autorizado a abrir um crédito especial, na importância de Cz$ 20.000,00 (Vinte mil cruzados), no orçamento vigente, para a seguinte dotação:

 

08 - Educação e Cultura

44 - Ensino Superior

235 - Bolsas de Estudo

 

Art. 3° O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com anulação parcial da seguinte dotação:

 

99 99 999 - Reserva de Contingência                                      Cz$ 20.000,00

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de junho de 1986.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XVIII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.