LEI
Nº 1.915, DE 30 DE JUNHO DE 1986
DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA FINS QUE ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a
Prefeitura Municipal autorizada a conceder um auxílio financeiro, na
importância de Cz$ 20.000,00 (Vinte mil cruzados), como bolsa-de-estudo”, para a Senhorita Gisele Beatriz
Moreira Ribeiro Galharda custear despesas com curso de doutorado em música, no New England Conservatory,
na cidade de Boston, Estados Unidos da América.
Art. 2° Para
atender às despesas com as providências previstas nesta Lei, fica o Prefeito
autorizado a abrir um crédito especial, na importância de Cz$ 20.000,00 (Vinte
mil cruzados), no orçamento vigente, para a seguinte dotação:
08 - Educação e Cultura
44 - Ensino Superior
235 - Bolsas de Estudo
Art. 3°
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com anulação parcial
da seguinte dotação:
99 99
999 - Reserva de Contingência Cz$ 20.000,00
Art. 4°
Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de junho de 1986.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XVIII.
IGNEZ MARIA LEITE
FARIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.