LEI Nº 1.913, DE 24 DE JUNHO DE 1986

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O SANATÓRIO JESUS DE CRUZEIRO, PARA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR A DOENTES MENTAIS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Sanatório Jesus de Cruzeiro, para a prestação de assistência médico-hospitalar a doentes mentais que lhe forem encaminhados pelo Departamento de Promoção e Assistência Social da Prefeitura.

 

Art. 2° O Convênio a que se refere o artigo anterior, limitará ao máximo de quatro (04) o número de leitos para internação e definirá o sistema da assistência o qual incluirá, essencialmente, o tratamento médico-hospitalar, medicamentos, alimentação e higiene.

 

Art. 3° As despesas decorrentes das providências autorizadas por esta Lei, correrão à conta de verbas próprias do orçamento do município.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de junho de 1986.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XVIII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.