LEI
Nº 1.913, DE 24 DE JUNHO DE 1986
AUTORIZA A
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O SANATÓRIO JESUS DE CRUZEIRO, PARA ASSISTÊNCIA
MÉDICO-HOSPITALAR A DOENTES MENTAIS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Sanatório Jesus de
Cruzeiro, para a prestação de assistência médico-hospitalar a doentes mentais
que lhe forem encaminhados pelo Departamento de Promoção e Assistência Social
da Prefeitura.
Art. 2° O
Convênio a que se refere o artigo anterior, limitará ao máximo de quatro (04) o
número de leitos para internação e definirá o sistema da assistência o qual
incluirá, essencialmente, o tratamento médico-hospitalar, medicamentos,
alimentação e higiene.
Art. 3°
As despesas decorrentes das providências autorizadas por esta Lei, correrão à
conta de verbas próprias do orçamento do município.
Art. 4°
Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de junho de 1986.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XVIII.
IGNEZ MARIA LEITE
FARIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.