LEI Nº 1.912, DE 24 DE JUNHO DE 1986

 

DISPÕE SOBRE A PERMUTA COM PARTICULAR, DE UM TERRENO PERTENCENTE À PREFEITURA, SITUADO À RUA CARLOS CHAGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei número 1.803, de 10 de dezembro de 1984, e, conseqüentemente, revertido À posse da Prefeitura, um terreno com área de 247,50 m² (Duzentos e quarenta e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), situado à rua Carlos Chagas, caracterizado como lote 4 (quatro) da quadra 16, do loteamento “Matadouro”.

 

Art. 2° Fica a Prefeitura autorizada a permutar o terreno referido no artigo anterior, por um terreno medindo 250,04 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados e quatro decímetros quadrados), caracterizado como lote 3 (três) da quadra X (xis), do loteamento “Parque das Arvores”, bairro do Pedregulho, pertencente ao munícipe Oswaldo Soares.

 

Parágrafo único - O terreno que passará a pertencer à Prefeitura, conforme disposto neste artigo, será integrado ao conjunto dos bens patrimoniais do Município.

 

Art. 3° A diferença de valor das áreas permutadas, avaliada em Cz$ 3.049,86 (Três mil e quarenta e nove cruzados e oitenta e seis centavos), conforme laudos anexos e integrantes desta Lei, será recolhida aos cofres municipais no ato da lavratura da escritura de permuta.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de junho de 1986.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XVIII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.