LEI
Nº 1.912, DE 24 DE JUNHO DE 1986
DISPÕE SOBRE A PERMUTA
COM PARTICULAR, DE UM TERRENO PERTENCENTE À PREFEITURA, SITUADO À RUA CARLOS
CHAGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica revogada a Lei número 1.803, de 10 de
dezembro de 1984, e, conseqüentemente, revertido À posse da Prefeitura, um
terreno com área de
Art. 2° Fica
a Prefeitura autorizada a permutar o terreno referido no artigo anterior, por
um terreno medindo
Parágrafo único - O terreno que passará a pertencer à Prefeitura, conforme disposto
neste artigo, será integrado ao conjunto dos bens patrimoniais do Município.
Art. 3°
A diferença de valor das áreas permutadas, avaliada em Cz$ 3.049,86 (Três mil e
quarenta e nove cruzados e oitenta e seis centavos), conforme laudos anexos e
integrantes desta Lei, será recolhida aos cofres municipais no ato da lavratura
da escritura de permuta.
Art. 4°
Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de junho de 1986.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XVIII.
IGNEZ MARIA LEITE
FARIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.