REVOGADO PELA LEI Nº
1912/1986
LEI Nº 1803, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE IMÓVEL, EM COMODATO, À TENDA
DE UMBANDA “CABOCLO TUPI-GUARANI”.
O Prefeito do Município de
Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, em comodato, pelo prazo de 15
(quinze) anos, à TENDA DE UMBANDA “CABOCLO TUPI-GUARANI”, o imóvel abaixo
descrito:
Consideremos como Ponto de Referência (PR), o ponto
situado na interseção dos eixos das Ruas Miguel Pereira e Carlos Chagas, desse
ponto segue em linha reta, numa distância de 42,00m, sobre o eixo da Rua Carlos
Chagas, até encontrar o Ponto S (PS), desse ponto, deflete à direita em ângulo
de 90º00’ e segue em linha reta, numa distância de 5,00m, até encontrar o Ponto
A (PA), início da presente descrição, desse ponto, segue em linha reta, numa
distância de 24,70m, confrontando com o lote 3, até encontrar o ponto B (PB),
desse ponto, deflete à esquerda em ângulo de 89º30’ e segue em linha reta, numa
distância de 10,00m, confrontando com os lotes 24 e 25, até encontrar o Ponto C
(PC), desse ponto deflete à esquerda em ângulo de 90º30’ e segue em linha reta,
numa distância de 24,80m, confrontando com o lote 5, até encontrar o Ponto D
(PD), desse ponto, deflete à esquerda em ângulo de 90º00’ e segue em linha
reta, numa distância de 10,00m, confrontando com a Rua Carlos Chagas, até
encontrar o Ponto A (PA), início da presente descrição, encerrando um polígono
com área total de 247,50m² (duzentos e quarenta e sete metros quadrados e
cinquenta decímetros quadrados).
Artigo 2º
O imóvel objeto do comodato será usado exclusivamente para os fins sociais da
beneficiária, que nele construirá sua Sede própria, a qual deverá ser iniciada,
impreterivelmente, nos 12 (doze) meses seguintes, concluídas as obras
respectivas até 36 (trinta e seis) meses, contando-se os prazos respectivos a
partir da data da publicação desta Lei.
§ 1º
Tornar-se-á extinto o comodato se a beneficiária deixar de realizar as
finalidades previstas neste artigo por 12 (doze) meses consecutivos.
§ 2º
Extinto o comodato, os melhoramentos porventura feitos no imóvel serão,
automaticamente, retirados pela comodatária, sem quaisquer ônus para o Erário
Municipal.
Artigo 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de Dezembro de 1984.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no
Livro de Leis Municipais nº XVI.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.