REVOGADO PELA LEI Nº 1912/1986

 

LEI Nº 1803, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984

 

DISPÕE SOBRE CESSÃO DE IMÓVEL, EM COMODATO, À TENDA DE UMBANDA “CABOCLO TUPI-GUARANI”.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, em comodato, pelo prazo de 15 (quinze) anos, à TENDA DE UMBANDA “CABOCLO TUPI-GUARANI”, o imóvel abaixo descrito:

 

Consideremos como Ponto de Referência (PR), o ponto situado na interseção dos eixos das Ruas Miguel Pereira e Carlos Chagas, desse ponto segue em linha reta, numa distância de 42,00m, sobre o eixo da Rua Carlos Chagas, até encontrar o Ponto S (PS), desse ponto, deflete à direita em ângulo de 90º00’ e segue em linha reta, numa distância de 5,00m, até encontrar o Ponto A (PA), início da presente descrição, desse ponto, segue em linha reta, numa distância de 24,70m, confrontando com o lote 3, até encontrar o ponto B (PB), desse ponto, deflete à esquerda em ângulo de 89º30’ e segue em linha reta, numa distância de 10,00m, confrontando com os lotes 24 e 25, até encontrar o Ponto C (PC), desse ponto deflete à esquerda em ângulo de 90º30’ e segue em linha reta, numa distância de 24,80m, confrontando com o lote 5, até encontrar o Ponto D (PD), desse ponto, deflete à esquerda em ângulo de 90º00’ e segue em linha reta, numa distância de 10,00m, confrontando com a Rua Carlos Chagas, até encontrar o Ponto A (PA), início da presente descrição, encerrando um polígono com área total de 247,50m² (duzentos e quarenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).

 

Artigo 2º O imóvel objeto do comodato será usado exclusivamente para os fins sociais da beneficiária, que nele construirá sua Sede própria, a qual deverá ser iniciada, impreterivelmente, nos 12 (doze) meses seguintes, concluídas as obras respectivas até 36 (trinta e seis) meses, contando-se os prazos respectivos a partir da data da publicação desta Lei.

 

§ 1º Tornar-se-á extinto o comodato se a beneficiária deixar de realizar as finalidades previstas neste artigo por 12 (doze) meses consecutivos.

 

§ 2º Extinto o comodato, os melhoramentos porventura feitos no imóvel serão, automaticamente, retirados pela comodatária, sem quaisquer ônus para o Erário Municipal.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de Dezembro de 1984.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVI.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.