LEI
Nº 1.906, DE 28 DE MAIO DE 1986
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL, PARA
AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma ambulância Chevrolet -
tipo Caravan, ano da fabricação 1986, nova, que se
destinará aos serviços de saúde e transporte de enfermos, ficando para tanto
autorizado a celebrar o convênio com a SEPS.
Art. 2° O
custo total do veículo referido no artigo 1º é da ordem da Cz$ 67.429,20
(Sessenta e sete mil e quatrocentos e vinte e nove cruzados e vinte centavos),
do qual fica autorizado o Executivo Municipal a receber por doação do GOVERNO
DO ESTADO DE SÃO PAULO, através da Secretaria de Estado da Promoção Social, a
importância de Cz$ 33.714,60 (Trinta e três mil e setecentos e catorze cruzados
e sessenta centavos), ficando, ainda, pela presente Lei, autorizado o Senhor
Prefeito Municipal a contrair junto ao Banco do Estado de São Paulo S/A –
BANESPA - Agência local, um empréstimo no valor de Cz$ 33.714,60 (Trinta e três
mil e setecentos e catorze cruzados e sessenta centavos) através de contrato
por antecipação da receita orçamentária, que será liquidada até 30 (trinta)
dias depois de encerrado o atual exercício financeiro, acrescido de juros,
taxas e encargos, de acordo com as condições operacionais da referida
instituição oficial de crédito.
Art. 3°
Fica, outrossim, permitido ao Executivo vincular ao
contrato de financiamento respectivo, para cumprimento das obrigações previstas
no artigo anterior, o produto das parcelas do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e/ou de outro que porventura venha a substituí-lo, cabíveis ao
Município, assim como a totalidade ou parte dos depósitos bancários suficientes
para responder pelo débito corrigido e demais encargos contratuais decorrentes
das operações contratadas, e também autorizar o Banco do Estado de São Paulo
S/A a reter, receber e/ou compensar diretamente ou nos órgãos e
estabelecimentos competentes, aqueles recursos, até o limite das obrigações
vencidas, conferindo para tanto poderes especiais, irrevogáveis e irretratáveis
ao contrato que for assinado ou em instrumento separado.
Art. 4°
O empréstimo de que trata o artigo anterior será destinado para parte do
pagamento de um veículo tipo ambulância, a ser adquirido.
Art. 5°
Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir, junto ao Departamento da Fazenda,
um crédito especial no valor de Cz$ 67.429,20 (Sessenta e sete mil e
quatrocentos e vinte a nove cruzados e vinte centavos), para atendimento da
despesa com a aquisição do veículo mencionado no artigo 1º.
Art. 6°
A referida despesa será coberta com a operação de crédito autorizada no artigo
2º.
Art. 7°
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente
e suplementada se necessário.
Art. 8°
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contratos, termos, aditivos e outros
instrumentos públicos ou particulares destinados à contratação do empréstimo
e/ou outorga dos poderes de que trata esta Lei.
Art. 9°
Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de maio de 1986.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do Departamento
de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XVIII.
IGNEZ MARIA LEITE
FARIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.