LEI Nº 1.906, DE 28 DE MAIO DE 1986

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL, PARA AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma ambulância Chevrolet - tipo Caravan, ano da fabricação 1986, nova, que se destinará aos serviços de saúde e transporte de enfermos, ficando para tanto autorizado a celebrar o convênio com a SEPS.

 

Art. 2° O custo total do veículo referido no artigo 1º é da ordem da Cz$ 67.429,20 (Sessenta e sete mil e quatrocentos e vinte e nove cruzados e vinte centavos), do qual fica autorizado o Executivo Municipal a receber por doação do GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, através da Secretaria de Estado da Promoção Social, a importância de Cz$ 33.714,60 (Trinta e três mil e setecentos e catorze cruzados e sessenta centavos), ficando, ainda, pela presente Lei, autorizado o Senhor Prefeito Municipal a contrair junto ao Banco do Estado de São Paulo S/A – BANESPA - Agência local, um empréstimo no valor de Cz$ 33.714,60 (Trinta e três mil e setecentos e catorze cruzados e sessenta centavos) através de contrato por antecipação da receita orçamentária, que será liquidada até 30 (trinta) dias depois de encerrado o atual exercício financeiro, acrescido de juros, taxas e encargos, de acordo com as condições operacionais da referida instituição oficial de crédito.

 

Art. 3° Fica, outrossim, permitido ao Executivo vincular ao contrato de financiamento respectivo, para cumprimento das obrigações previstas no artigo anterior, o produto das parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e/ou de outro que porventura venha a substituí-lo, cabíveis ao Município, assim como a totalidade ou parte dos depósitos bancários suficientes para responder pelo débito corrigido e demais encargos contratuais decorrentes das operações contratadas, e também autorizar o Banco do Estado de São Paulo S/A a reter, receber e/ou compensar diretamente ou nos órgãos e estabelecimentos competentes, aqueles recursos, até o limite das obrigações vencidas, conferindo para tanto poderes especiais, irrevogáveis e irretratáveis ao contrato que for assinado ou em instrumento separado.

 

Art. 4° O empréstimo de que trata o artigo anterior será destinado para parte do pagamento de um veículo tipo ambulância, a ser adquirido.

 

Art. 5° Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir, junto ao Departamento da Fazenda, um crédito especial no valor de Cz$ 67.429,20 (Sessenta e sete mil e quatrocentos e vinte a nove cruzados e vinte centavos), para atendimento da despesa com a aquisição do veículo mencionado no artigo 1º.

 

Art. 6° A referida despesa será coberta com a operação de crédito autorizada no artigo 2º.

 

Art. 7° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente e suplementada se necessário.

 

Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contratos, termos, aditivos e outros instrumentos públicos ou particulares destinados à contratação do empréstimo e/ou outorga dos poderes de que trata esta Lei.

 

Art. 9° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de maio de 1986.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XVIII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.