LEI Nº 1.905, DE 12 DE MAIO DE 1986

 

AUTORIZA O PATROCÍNIO, PELA PREFEITURA, DA FASE BRASILEIRA DO CAMPEONATO SUL AMERICANO FEMININO ADULTO DE BASQUETE A DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a patrocinar o sediamento, através do Departamento de Esportes, Turismo e Lazer, do Campeonato Sul Americano Feminino Adulto de Basquete, a realizar-se nesta Cidade nos dias 15, 16 e 17 de Maio de 1986.

 

Art. 2° Fica a Prefeitura autorizada, igualmente, a patrocinar o sediamento de uma fase do treinamento e apronto da Seleção Brasileira de Basquete Masculino, que se desenvolverá em Guaratinguetá após o evento a que se refere o artigo anterior.

 

Art. 3° O Prefeito constituirá uma Comissão Especial que se incumbirá das providências relacionadas com os eventos a que se refere esta Lei, a qual será responsável, também, pela prestação de contas de despesas e receitas.

 

Art. 4° As despesas com as providências autorizadas nesta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, adicionada, se necessário, revertendo à conta de Receitas Extraordinárias os eventuais superávits financeiros.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de maio de 1986.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XVIII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.