LEI
Nº 1.905, DE 12 DE MAIO DE 1986
AUTORIZA O PATROCÍNIO,
PELA PREFEITURA, DA FASE BRASILEIRA DO CAMPEONATO SUL AMERICANO FEMININO ADULTO
DE BASQUETE A DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura autorizada a patrocinar o sediamento,
através do Departamento de Esportes, Turismo e Lazer, do Campeonato Sul
Americano Feminino Adulto de Basquete, a realizar-se nesta Cidade nos dias 15,
16 e 17 de Maio de 1986.
Art. 2° Fica
a Prefeitura autorizada, igualmente, a patrocinar o sediamento
de uma fase do treinamento e apronto da Seleção Brasileira de Basquete
Masculino, que se desenvolverá em Guaratinguetá após o evento a que se refere o
artigo anterior.
Art. 3°
O Prefeito constituirá uma Comissão Especial que se incumbirá das providências
relacionadas com os eventos a que se refere esta Lei, a qual será responsável,
também, pela prestação de contas de despesas e receitas.
Art. 4°
As despesas com as providências autorizadas nesta Lei correrão à conta de
dotação própria do orçamento vigente, adicionada, se necessário, revertendo à conta de
Receitas Extraordinárias os eventuais superávits financeiros.
Art. 5°
Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos doze dias do mês de maio de 1986.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XVIII.
IGNEZ MARIA LEITE
FARIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.