LEI
Nº 1.904, DE 30 DE ABRIL DE 1986
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E
OBRAS PÚBLICAS, AUTARQUIA VINCULADA À SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO DO
ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE OBRA DE ARTE EM CONCRETO ARMADO.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e
Obras Públicas, Convênio para efeito de construção de uma ponte com
participação do Município, sobre o Ribeirão São Gonçalo - ligação da Av. Rangel
de Camargo (Av. Beira-Rio) com a Av. Martim Cabral.
Art. 2° As
obrigações dos conveniados estão abaixo descritas:
a) Obrigações do DOP:
- estudos preliminares, sondagem e
projeto completo;
- construção das obras, fundações,
meso e super estrutura;
- dar assistência técnica.
b) Obrigações do Município:
- execução do capeamento do
tabuleiro, guarda-corpo, aterros e serviços necessários ao acesso.
Art. 3° As
despesas decorrentes deste Convênio a serem suportadas pelo Município correrão
à conta de dotações próprias consignadas em orçamento
do Município.
Art. 4°
Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de abril de 1986.
JOSÉ HENRIQUE REIS
LOBO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XVIII.
IGNEZ MARIA LEITE
FARIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.