LEI Nº 1.904, DE 30 DE ABRIL DE 1986

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS, AUTARQUIA VINCULADA À SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE OBRA DE ARTE EM CONCRETO ARMADO.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas, Convênio para efeito de construção de uma ponte com participação do Município, sobre o Ribeirão São Gonçalo - ligação da Av. Rangel de Camargo (Av. Beira-Rio) com a Av. Martim Cabral.

 

Art. 2° As obrigações dos conveniados estão abaixo descritas:

 

a) Obrigações do DOP:

- estudos preliminares, sondagem e projeto completo;

- construção das obras, fundações, meso e super estrutura;

- dar assistência técnica.

 

b) Obrigações do Município:

- execução do capeamento do tabuleiro, guarda-corpo, aterros e serviços necessários ao acesso.

 

Art. 3° As despesas decorrentes deste Convênio a serem suportadas pelo Município correrão à conta de dotações próprias consignadas em orçamento do Município.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de abril de 1986.

 

JOSÉ HENRIQUE REIS LOBO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XVIII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.