LEI Nº 1.896, DE 17 DE MARÇO DE 1986
DÁ NOVA REDAÇÃO
A DISPOSITIVOS QUE MENCIONA, DA LEI NÚMERO 1.892, DE 28.02.86.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O inciso I do artigo 10, e o artigo 21, da Lei número 1.892, de 28 de
fevereiro de 1986, extinguindo-se deste último o respectivo parágrafo único e
acrescentando-lhe os parágrafos primeiro e segundo, passam a vigorar com as
seguintes redações:
“Artigo 10 ...
I – Cargos de Provimento
em Comissão:
a) ...
1. ...
2. ...
3. ...
4. vinte e um (21) Chefes
de Seção;
5. vinte (20) Encarregados
de Serviço.”
“Artigo 21 Os níveis básicos de vencimentos e salários dos
servidores da Administração Direta são os constantes da “tabela” anexa a esta
Lei.
§ 1º Os níveis de vencimentos e
salários a que se refere este artigo, serão revistos, periodicamente, na medida
da disponibilidade do erário público municipal e das dotações orçamentárias
próprias, de forma a ser mantido, no mínimo, o “poder aquisitivo” dos
respectivos valores.
§ 2º Concomitantemente com os
reajustes gerais dos níveis básicos de vencimentos e salários a que se refere
este artigo, e nos mesmos percentuais, serão reajustados os proventos dos
aposentados e pensionistas.”
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de primeiro de Março
de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de março de 1986.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XVIII.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.