LEI Nº 1.896, DE 17 DE MARÇO DE 1986

 

DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS QUE MENCIONA, DA LEI NÚMERO 1.892, DE 28.02.86.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O inciso I do artigo 10, e o artigo 21, da Lei número 1.892, de 28 de fevereiro de 1986, extinguindo-se deste último o respectivo parágrafo único e acrescentando-lhe os parágrafos primeiro e segundo, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Artigo 10 ...

 

I – Cargos de Provimento em Comissão:

 

a) ...

 

1. ...

2. ...

3. ...

4. vinte e um (21) Chefes de Seção;

5. vinte (20) Encarregados de Serviço.”

 

Artigo 21 Os níveis básicos de vencimentos e salários dos servidores da Administração Direta são os constantes da “tabela” anexa a esta Lei.

 

§ 1º Os níveis de vencimentos e salários a que se refere este artigo, serão revistos, periodicamente, na medida da disponibilidade do erário público municipal e das dotações orçamentárias próprias, de forma a ser mantido, no mínimo, o “poder aquisitivo” dos respectivos valores.

 

§ 2º Concomitantemente com os reajustes gerais dos níveis básicos de vencimentos e salários a que se refere este artigo, e nos mesmos percentuais, serão reajustados os proventos dos aposentados e pensionistas.”

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de primeiro de Março de 1986, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de março de 1986.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVIII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.