LEI Nº 1.895, DE 17 DE MARÇO DE 1986

 

DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVO QUE MENCIONA, DA LEI NÚMERO 1.890, DE 25.02.86.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 44, da Lei número 1.890, de 25 de fevereiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 44 A Estrutura do Departamento de Planejamento e Coordenação compreende:

 

1. Seção de Aprovação de Projetos e Fiscalização de Obras.”

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 1º de Março de 1986, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de março de 1986.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVIII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.