LEI Nº 1.895, DE 17 DE MARÇO DE 1986
DÁ NOVA
REDAÇÃO A DISPOSITIVO QUE MENCIONA, DA LEI NÚMERO 1.890, DE 25.02.86.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 44, da Lei número 1.890, de 25 de
fevereiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
1. Seção de Aprovação de
Projetos e Fiscalização de Obras.”
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 1º de Março de
1986, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de março de 1986.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XVIII.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.