LEI Nº 1.893, DE 05 DE MARÇO DE 1986
ALTERA A REDAÇÃO
DO ARTIGO 12, DA LEI Nº 1.884, DE 19/DEZ./85.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com base nos §§ 2º e 5º,do artigo 30, da Lei Orgânica
dos Municípios, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Passa a ter a seguinte
redação o artigo 12, da Lei nº 1.884, de 19 de
Dezembro de 1985:
“Artigo 12 O funcionário efetivo ocupante do cargo de Auxiliar de
Portaria (2ª Classe), ora extinto por esta Lei, será enquadrado na 3ª (terceira)
Classe, da nova Carreira de Auxiliar de Serviços de Transportes e Comunicações,
assegurado ao mesmo todos os direitos e vantagens adquiridos.”
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 19 de Dezembro
de 1985.
Câmara
Municipal de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de março de mil novecentos e
oitenta e seis.
DARCY VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
ANÍSIO CAVALHEIRO
1º SECRETÁRIO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
ALAIR APARECIDA MEIRELLES
DIRETORIA GERAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.