LEI Nº 1.893, DE 05 DE MARÇO DE 1986

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 12, DA LEI Nº 1.884, DE 19/DEZ./85.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com base nos §§ 2º e 5º,do artigo 30, da Lei Orgânica dos Municípios, promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 12, da Lei nº 1.884, de 19 de Dezembro de 1985:

 

Artigo 12 O funcionário efetivo ocupante do cargo de Auxiliar de Portaria (2ª Classe), ora extinto por esta Lei, será enquadrado na 3ª (terceira) Classe, da nova Carreira de Auxiliar de Serviços de Transportes e Comunicações, assegurado ao mesmo todos os direitos e vantagens adquiridos.”

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 19 de Dezembro de 1985.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de março de mil novecentos e oitenta e seis.

 

DARCY VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

ANÍSIO CAVALHEIRO

1º SECRETÁRIO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

ALAIR APARECIDA MEIRELLES

DIRETORIA GERAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.