LEI Nº 1.885, DE 09 DE JANEIRO DE 1986
CONCEDE
SUBVENÇÃO ESPECIAL À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE GUARATINGUETÁ .
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
autorizado a conceder subvenção especial adicional à ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE
GUARATINGUETÁ.
§ 1º A presente subvenção será
paga em doze duodécimos.
§ 2º A liberação dos
duodécimos, a partir do segundo, só poderá ser feita com a comprovação dos
gastos efetuados com a aplicação de duodécimos anterior, junto à Fazenda
Municipal.
Artigo 2º Para atender às despesas
resultantes desta Lei, fica o Executivo autorizado a abrir um crédito
suplementar na importância de Cr$ 650.000.000 (seiscentos e cinquenta milhões
de cruzeiros), à conta da seguinte dotação do orçamento
vigente.
10.00 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES, TURISMO E LAZER
10.01 – Diretoria
10.01 – 08.46.2272.38 – Subvenções Sociais à Associação
Esportiva de Guaratinguetá
3 2 3 1 – Subvenções Sociais....................................................... 650.000.000
Artigo 3º O crédito autorizado no
artigo anterior desta Lei será coberto com recursos oriundos da anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária:
99.99.999.99 – Reserva de
Contingência........................................ 650.000.000
Artigo 4º Os recursos a serem fornecidos
por esta Lei, deverão ser aplicados exclusivamente em despesas de custeio da
Entidade beneficiada, resultantes da sua participação ao Campeonato Paulista de
Futebol.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de janeiro de 1986.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XVII.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.