LEI Nº 1.880, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985
CONCEDE
SUBVENÇÃO ESPECIAL À ASSOCIAÇÃO AGROPECUÁRIA DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado
a conceder subvenção especial à ASSOCIAÇÃO AGROPECUÁRIA DE GUARATINGUETÁ, para
custear as despesas de alimentação e “cama” dos animais e troféus, durante a
realização da XII EXPOSIÇÃO DE ANIMAIS E PRODUTOS DERIVADOS DE GUARATINGUETÁ,
no período de
Artigo 2º Para atender às despesas
resultantes desta Lei, fica aberto um crédito especial na importância de Cr$
17.000.000 (dezessete milhões de cruzeiros), à seguinte dotação do Orçamento
vigente:
10.00 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES, TURISMO E LAZER
10.01 – Diretoria
11 – Indústria, Comércio e Serviços
65 – Turismo
363.0 – Promoção de Turismo
3 2 3 1 – Subvenções Sociais....................................................... 17.000.000
Artigo 3º O crédito aberto no artigo
anterior será coberto de conformidade com o que dispõe o artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.785, de 1º de
Setembro de 1984.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 1985.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XVII.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.