LEI Nº 1.880, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985

 

CONCEDE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ASSOCIAÇÃO AGROPECUÁRIA DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder subvenção especial à ASSOCIAÇÃO AGROPECUÁRIA DE GUARATINGUETÁ, para custear as despesas de alimentação e “cama” dos animais e troféus, durante a realização da XII EXPOSIÇÃO DE ANIMAIS E PRODUTOS DERIVADOS DE GUARATINGUETÁ, no período de 04 a 08 de Setembro de 1985.

 

Artigo 2º Para atender às despesas resultantes desta Lei, fica aberto um crédito especial na importância de Cr$ 17.000.000 (dezessete milhões de cruzeiros), à seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

10.00 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES, TURISMO E LAZER

10.01 – Diretoria

11 – Indústria, Comércio e Serviços

65 – Turismo

363.0 – Promoção de Turismo

3 2 3 1 – Subvenções Sociais....................................................... 17.000.000

 

Artigo 3º O crédito aberto no artigo anterior será coberto de conformidade com o que dispõe o artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.785, de 1º de Setembro de 1984.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 1985.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.