LEI Nº 1.869, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1985

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI NÚMERO 1.863, DE 13.11.85.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 3º da Lei número 1.863, de 13 de novembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 3º Pela execução da assistência técnica e assessoramento, a SABESP receberá 3,5% (três e meio por cento) do valor total do Convênio, isto é, Cr$ 490.000 (quatrocentos e noventa mil cruzeiros), que a Prefeitura pagará parcelamente, na mesma proporção em que se derem as liberações.”

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de 1985.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.