LEI Nº 1.867, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1985
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica Executivo autorizado
a abrir um crédito suplementar no Orçamento vigente,
da importância de Cr$ 800.000.000 (oitocentos milhões de cruzeiros), destinado
a atender despesas com aquisição de equipamentos rodoviários:
07.00 – Departamento de Viação e Obras
07.06 – Seção de Estradas de Rodagem
07.06 – 16 88 5341.30 – Aquisição de equipamento
rodoviário
4 1 2 0 – Equipamento e Material
Permanente................................................ 800.000.000
Artigo 2º O crédito autorizado no
artigo anterior, será coberto com o seguinte recurso:
- Operação de crédito por
antecipação da receita........................................... 800.000.000
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de novembro de 1985.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ AGUIAR MARINS
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XVII.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.