LEI Nº 1.867, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1985

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no Orçamento vigente, da importância de Cr$ 800.000.000 (oitocentos milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas com aquisição de equipamentos rodoviários:

 

07.00 – Departamento de Viação e Obras

07.06 – Seção de Estradas de Rodagem

07.06 – 16 88 5341.30 – Aquisição de equipamento rodoviário

4 1 2 0 – Equipamento e Material Permanente................................................ 800.000.000

 

Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com o seguinte recurso:

 

- Operação de crédito por antecipação da receita........................................... 800.000.000

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de novembro de 1985.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ AGUIAR MARINS

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.