LEI Nº 1.865, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1985
AUTORIZA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE
EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS-DOP, AUTARQUIA VINCULADA À SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO
AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE COLABORAÇÃO PARA
CONSTRUÇÃO DE CABECEIRA DE PONTE.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo
deste Município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras
Públicas – DOP, autarquia vinculada à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do
Estado de São Paulo, Convênio para efeito de construção de cabeceira e
fundação, em concreto armado, da ponte de ligação à segunda pista da Avenida
Xavantes, na qual o Departamento colaborará com a Prefeitura, com importância
fixa de Cr$ 35.000.000 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) para a execução da
referida obra.
Artigo 2º A Prefeitura Municipal
executará diretamente ou através de terceiros a referida obra, nas condições
estabelecidas pelo Convênio a ser lavrado para a execução do objeto mencionado
nesta Lei, ficando, portanto, o Departamento isento de quaisquer outras
colaborações, além da estabelecida no referido Convênio, para a execução e
conclusão do objeto em apreço.
Artigo 3º As despesas decorrentes
das providências previstas no artigo anterior, correrão à conta de verbas
próprias do Orçamento vigente, suplementadas, se
necessário.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de novembro de 1985.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ AGUIAR MARINS
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XVII.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.