LEI Nº 1.865, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1985

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS-DOP, AUTARQUIA VINCULADA À SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE COLABORAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE CABECEIRA DE PONTE.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas – DOP, autarquia vinculada à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, Convênio para efeito de construção de cabeceira e fundação, em concreto armado, da ponte de ligação à segunda pista da Avenida Xavantes, na qual o Departamento colaborará com a Prefeitura, com importância fixa de Cr$ 35.000.000 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) para a execução da referida obra.

 

Artigo 2º A Prefeitura Municipal executará diretamente ou através de terceiros a referida obra, nas condições estabelecidas pelo Convênio a ser lavrado para a execução do objeto mencionado nesta Lei, ficando, portanto, o Departamento isento de quaisquer outras colaborações, além da estabelecida no referido Convênio, para a execução e conclusão do objeto em apreço.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes das providências previstas no artigo anterior, correrão à conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de novembro de 1985.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ AGUIAR MARINS

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.