LEI Nº 1.864, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1985
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS
PÚBLICAS PARA A CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE ARTE EM ESTRUTURA METÁLICA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal
autorizado a celebrar Convênio, com o Departamento de Edifícios e Obras
Públicas, autarquia vinculada à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do
Estado de São Paulo, para efeito de construção de obras de arte em estrutura
metálica, com participação do Município.
Artigo 2º O Departamento de
Edifícios e Obras Públicas fornecerá sondagem, projeto, estruturas metálicas e
assistência técnica.
Artigo 3º A Prefeitura Municipal
executará as obras, direta ou indiretamente, fornecendo mão-de-obra e todos os
materiais necessários, desobrigando o Departamento de qualquer outra
colaboração.
Artigo 4º As despesas decorrentes das
providências previstas no artigo anterior, correrão à conta de verbas próprias
do Orçamento vigente.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de novembro de 1985.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ AGUIAR MARINS
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XVII.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.