LEI Nº 1.864, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1985

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS PARA A CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE ARTE EM ESTRUTURA METÁLICA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Convênio, com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas, autarquia vinculada à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, para efeito de construção de obras de arte em estrutura metálica, com participação do Município.

 

Artigo 2º O Departamento de Edifícios e Obras Públicas fornecerá sondagem, projeto, estruturas metálicas e assistência técnica.

 

Artigo 3º A Prefeitura Municipal executará as obras, direta ou indiretamente, fornecendo mão-de-obra e todos os materiais necessários, desobrigando o Departamento de qualquer outra colaboração.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes das providências previstas no artigo anterior, correrão à conta de verbas próprias do Orçamento vigente.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de novembro de 1985.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ AGUIAR MARINS

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.