LEI Nº 1.862, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1985

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, PARA A CONSTRUÇÃO DE ABATEDOURO MUNICIPAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar termo de Convênio entre o Estado de São Paulo, através da sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o Município de Guaratinguetá, objetivando a colaboração mútua para a instalação do Abatedouro Municipal.

 

Artigo 2º Para o cumprimento dos objetivos do artigo anterior, deverá ter o referido convênio, o valor de até Cr$ 150.000.000 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros), tocando a totalidade desse valor à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

 

Artigo 3º O valor mencionado no artigo 2º, supra, se refere às despesas com aquisição do material necessário.

 

Artigo 4º A mão-de-obra deverá ser fornecida pela Prefeitura Municipal, valendo-se para tanto de seu quadro normal de funcionários ou contratação de mão-de-obra disponível no Município.

 

Artigo 5º As despesas previstas correrão por conta de verba existente no Orçamento vigente.

 

Artigo 6º Esta Lei  entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de novembro de 1985.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ AGUIAR MARINS

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.