LEI Nº 1.862, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1985
AUTORIZA A
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, PARA A CONSTRUÇÃO DE ABATEDOURO
MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal
autorizado a firmar termo de Convênio entre o Estado de São Paulo, através da
sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o Município de Guaratinguetá,
objetivando a colaboração mútua para a instalação do Abatedouro Municipal.
Artigo 2º Para o cumprimento dos
objetivos do artigo anterior, deverá ter o referido convênio, o valor de até
Cr$ 150.000.000 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros), tocando a totalidade
desse valor à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
Artigo 3º O valor mencionado no
artigo 2º, supra, se refere às despesas com aquisição do material necessário.
Artigo 4º A mão-de-obra deverá ser
fornecida pela Prefeitura Municipal, valendo-se para tanto de seu quadro normal
de funcionários ou contratação de mão-de-obra disponível no Município.
Artigo 5º As despesas previstas
correrão por conta de verba existente no Orçamento
vigente.
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de novembro de 1985.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ AGUIAR MARINS
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XVII.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.