LEI Nº 1.850, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985
DISPÕE SOBRE
CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL A DEPENDENTES DE FUNCIONÁRIO
DA CÂMARA MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Para atender aos encargos
decorrentes de PENSÃO MENSAL a ser paga a dependentes de funcionário da Câmara
Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 1844, de 16 de setembro de 1985, fica
aberto, à Mesa da Câmara Municipal de Guaratinguetá, um crédito especial de Cr$
16.000.000 (dezesseis milhões de cruzeiros).
Parágrafo único – O crédito ora autorizado
por esta Lei é suplementar à dotação reservada ao Legislativo, no Orçamento Geral do Município, a seguir mencionada:
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 – Transferências Correntes
3.2.5.0 – Transferêncas a Pessoas
3.2.5.2 – Pensionistas................................................................ 16.000.000
Artigo 2º O crédito aberto no artigo
anterior será coberto com recursos oriundos da anulação parcial das seguintes
dotações reservadas ao Legislativo, no Orçamento Geral do Município:
4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – Obras e Instalações...................................................... 10.000.000
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente................................. 6.000.000
TOTAL..................................................................................... 16.000.000
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de setembro de 1985.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XVII.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.