LEI Nº 1.850, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985

 

DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL A DEPENDENTES DE FUNCIONÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Para atender aos encargos decorrentes de PENSÃO MENSAL a ser paga a dependentes de funcionário da Câmara Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 1844, de 16 de setembro de 1985, fica aberto, à Mesa da Câmara Municipal de Guaratinguetá, um crédito especial de Cr$ 16.000.000 (dezesseis milhões de cruzeiros).

 

Parágrafo único – O crédito ora autorizado por esta Lei é suplementar à dotação reservada ao Legislativo, no Orçamento Geral do Município, a seguir mencionada:

 

3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0 – Transferências Correntes

3.2.5.0 – Transferêncas a Pessoas

3.2.5.2 – Pensionistas................................................................ 16.000.000

 

Artigo 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações reservadas ao Legislativo, no Orçamento Geral do Município:

 

4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.1.0 – Obras e Instalações...................................................... 10.000.000

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente................................. 6.000.000

TOTAL..................................................................................... 16.000.000

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de setembro de 1985.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.