LEI Nº 1.838, DE 27 DE AGOSTO DE 1985
AUTORIZA A
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DA BIBLIOTECA PÚBLICA
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da
Secretaria de Estado da Cultura, visando o desenvolvimento da Biblioteca
Pública deste Município e do Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São
Paulo.
Artigo 2º O Convênio, a que se refere
o artigo anterior, obedecerá à minuta anexa e integrante desta Lei.
Artigo 3º As despesas decorrentes do
cumprimento desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de agosto de 1985.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XVII.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.