LEI Nº 1.822, DE 08 DE MAIO DE 1985
AUTORIZA A
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DAS RELAÇÕES DO TRABALHO, VISANDO A
MANUTENÇÃO DO POSTO DE ATENDIMENTO DAQUELA PASTA, EM GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito
autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Relações do Trabalho, do
Governo do Estado de São Paulo, visando a manutenção do Posto de Atendimento de
que trata o Decreto Estadual nº 6.632, de 20 de agosto de 1975.
Artigo 2º Fica o Prefeito autorizado
a por à disposição da Secretaria de Relações do Trabalho, um prédio apropriado,
locado de terceiros, pela Prefeitura, para a instalação do Posto de Atendimento
referido no artigo anterior, durante o prazo de 36 (trinta e seis) meses
contado da vigência desta Lei.
Artigo 3º As despesas decorrentes do
cumprimento desta Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento Municipal.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de maio de 1985.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XVII.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.