LEI Nº 1.822, DE 08 DE MAIO DE 1985

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DAS RELAÇÕES DO TRABALHO, VISANDO A MANUTENÇÃO DO POSTO DE ATENDIMENTO DAQUELA PASTA, EM GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Relações do Trabalho, do Governo do Estado de São Paulo, visando a manutenção do Posto de Atendimento de que trata o Decreto Estadual nº 6.632, de 20 de agosto de 1975.

 

Artigo 2º Fica o Prefeito autorizado a por à disposição da Secretaria de Relações do Trabalho, um prédio apropriado, locado de terceiros, pela Prefeitura, para a instalação do Posto de Atendimento referido no artigo anterior, durante o prazo de 36 (trinta e seis) meses contado da vigência desta Lei.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento Municipal.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de maio de 1985.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.