LEI Nº 1.816, DE 15 DE ABRIL DE 1985
DISPÕE SOBRE
PERMUTA DE ÁREA NO LOTEAMENTO JARDIM VISTA ALEGRE.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a permutar, com a munícipe Marie Françoise Guerin Soibelman
(assistida por seu marido Thomas Soibelman), uma área de terreno de sua
propriedade, medindo 500,00m² (quinhentos metros quadrados), constituída pelos
Lotes 15 e 16, da Quadra 16, do Loteamento Jardim Vista Alegre, por uma área de
780,00m² (setecentos e oitenta metros quadrados), pertencente ao Patrimônio
Municipal, constituída pelo Lote 18, da Quadra 16, consequente da reformulação
do referido Loteamento, conforme plantas da situação anterior e da situação
nova, anexas e integrantes desta Lei.
Artigo 2º A diferença de valor das
áreas permutadas, avaliada no equivalente a 46,1656 ORTN (Obrigações
Reajustáveis do Tesouro Nacional), será recolhida aos cofres municipais no ato
da lavratura da escritura pública de permuta.
Artigo 3º A área constituída pelos
Lotes 15 e 16, da Quadra 16, do Loteamento Jardim Vista Alegre, medindo
500,00m² (quinhentos metros quadrados), após a permuta, será integrada ao
conjunto dos bens patrimoniais do município.
Artigo 4º As despesas decorrentes do
cumprimento desta Lei, se houver, correrão à conta de dotação própria do Orçamento vigente.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de abril de 1985.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XVII.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.