LEI Nº 1.816, DE 15 DE ABRIL DE 1985

 

DISPÕE SOBRE PERMUTA DE ÁREA NO LOTEAMENTO JARDIM VISTA ALEGRE.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar, com a munícipe Marie Françoise Guerin Soibelman (assistida por seu marido Thomas Soibelman), uma área de terreno de sua propriedade, medindo 500,00m² (quinhentos metros quadrados), constituída pelos Lotes 15 e 16, da Quadra 16, do Loteamento Jardim Vista Alegre, por uma área de 780,00m² (setecentos e oitenta metros quadrados), pertencente ao Patrimônio Municipal, constituída pelo Lote 18, da Quadra 16, consequente da reformulação do referido Loteamento, conforme plantas da situação anterior e da situação nova, anexas e integrantes desta Lei.

 

Artigo 2º A diferença de valor das áreas permutadas, avaliada no equivalente a 46,1656 ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), será recolhida aos cofres municipais no ato da lavratura da escritura pública de permuta.

 

Artigo 3º A área constituída pelos Lotes 15 e 16, da Quadra 16, do Loteamento Jardim Vista Alegre, medindo 500,00m² (quinhentos metros quadrados), após a permuta, será integrada ao conjunto dos bens patrimoniais do município.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, se houver, correrão à conta de dotação própria do Orçamento vigente.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de abril de 1985.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.