REVOGADO PELA LEI Nº 2602/1993

 

LEI Nº 1.814, DE 22 DE MARÇO DE 1985

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado junto ao Gabinete do Prefeito (ou outra unidade administrativa da Prefeitura Municipal) o Fundo Social de Solidariedade do Município, com o objetivo de mobilização da comunidade para atender às necessidades e problemas sociais locais.

 

Artigo 2º O Fundo será dirigido por um Conselho Deliberativo.

 

Artigo 3º São atribuiçõs do Conselho Deliberativo:

 

I – Fazer o levantamento das principais necessidades e aspirações da comunidade;

 

II – Levantar recursos humanos, materiais, financeiros e outros mobilizáveis na comunidade;

 

III – Definir e encaminhar soluções possíveis para os problemas levantados;

 

IV – Valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade voltadas para a solução dos problemas locais;

 

V – Promover articulações e atuar integradamente com unidades administrativas da Prefeitura Municipal ou outras entidades públicas ou privadas.

 

Artigo 4º O Conselho Deliberativo será composto de nove a quinze Membros e presidido pela Esposa do Prefeito Municipal, ou por pessoa de sua livre indicação.

 

Parágrafo único – Comporão o Conselho, a convite do Prefeito, representantes da comunidade, entre os quais se incluirão um representante de cada uma das seguintes Instituições:

 

- LAR MONSENHOR FILIPPO

- OBRAS SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA

- CASA DA CRIANÇA CRECHE “CHICO XAVIER”

- SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS

- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS

- GRUPO DA FRATERNIDADE “IRMÃO ALTINO”

- CASA DO PURÍSSIMO CORAÇÃO DE MARIA

- INSTITUTO DE PROTEÇÃO À PRIMEIRA INFÂNCIA

- IGREJA METODISTA

- ASILO DE MENDICIDADE SANTA ISABEL

- OBRA SOCIAL CRISTÃ PENTENCOSTAL DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS

- IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS

- ALBERGUE NOTURNO “AMOR E LUZ”

- SOCIEDADE “SÃO VICENTE DE PAULA”

- LAR DOS VELHINHOS “SÃO FRANCISCO DE ASSIS”.

 

Artigo 5º O mandato dos Memvros do Conselho Deliberativo será de dois anos, renovável a convite, cumprindo-lhes exercer suas funções até a designação de seus substitutos.

 

Parágrafo único – O Prefeito poderá substituir, temporária ou definitivamente, os Membros impedidos do exercício de suas funções.

 

Artigo 6º O mandato dos Membros do Conselho Deliberativo será exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.

 

Parágrafo único – Extingue-se o mandato dos Membros do Conselho ao término da Legislatura.

 

Artigo 7º Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo tomar todas as medidas administrativas, financeiras e orçamentárias para gestão do Fundo.

 

Parágrafo único – A conta bancária do Fundo será movimentada conjuntamente pelo Presidente e por um Membro do Conselho Deliberativo, designado por este para as funções de tesoureiro.

 

Artigo 8º O Fundo contará com apoio inicial de Cr$ 1.000.000 (um milhão de cruzeiros), transferidos do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, conforme deliberação de seu Conselho Deliberativo.

 

Artigo 9º Constituirão receitas do Fundo Social de Solidariedade do Município:

 

I – Contribuições, donativos e legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;

 

II – Auxílios, subvenções ou contribuições;

 

III – Outras vinculações de receitas municipais cabíveis;

 

IV – Receitas auferidas pela aplicação no mercado de capitais;

 

V – Quaisquer outras receitas que lhe possam ser destinadas.

 

Parágrafo único – Todos os recursos destinados deverão ser contabilizados como receita orçamentária municipal e a ele alocados através de dotações consignadas na lei orçamentária ou de créditos adicionais, obedecendo sua aplicação às normas gerais de direito financeiro.

 

Artigo 10 O Conselho Deliberativo emitirá mensalmente um balancete demonstrativo da receita e da despesa do mês anterior.

 

Artigo 11 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros), para custeio dos encargos iniciais do referido Fundo, ao elemento da despesa – 3132 – “OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS”.

 

Parágrafo único – O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

99 99 999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA...................................................Cr$ 1.000.000

 

Artigo 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de Março de 1985.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.