REVOGADO PELA
LEI Nº 2602/1993
LEI Nº 1.814, DE 22 DE MARÇO DE 1985
DISPÕE SOBRE
CRIAÇÃO DE FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criado
junto ao Gabinete do Prefeito (ou outra unidade administrativa da Prefeitura
Municipal) o Fundo Social de Solidariedade do Município, com o objetivo de
mobilização da comunidade para atender às necessidades e problemas sociais
locais.
Artigo 2º O Fundo será
dirigido por um Conselho Deliberativo.
Artigo 3º São
atribuiçõs do Conselho Deliberativo:
I – Fazer o levantamento das principais
necessidades e aspirações da comunidade;
II – Levantar recursos humanos, materiais,
financeiros e outros mobilizáveis na comunidade;
III – Definir e encaminhar soluções possíveis
para os problemas levantados;
IV – Valorizar, estimular e apoiar
iniciativas da comunidade voltadas para a solução dos problemas locais;
V – Promover articulações e atuar
integradamente com unidades administrativas da Prefeitura Municipal ou outras
entidades públicas ou privadas.
Artigo 4º O Conselho
Deliberativo será composto de nove a quinze Membros e presidido pela Esposa do
Prefeito Municipal, ou por pessoa de sua livre indicação.
Parágrafo
único – Comporão o Conselho, a convite do Prefeito, representantes da
comunidade, entre os quais se incluirão um representante de cada uma das
seguintes Instituições:
- LAR MONSENHOR FILIPPO
- OBRAS SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
- CASA DA CRIANÇA CRECHE “CHICO XAVIER”
- SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS
- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS
- GRUPO DA FRATERNIDADE “IRMÃO ALTINO”
- CASA DO PURÍSSIMO CORAÇÃO DE MARIA
- INSTITUTO DE PROTEÇÃO À PRIMEIRA INFÂNCIA
- IGREJA METODISTA
- ASILO DE MENDICIDADE SANTA ISABEL
- OBRA SOCIAL CRISTÃ PENTENCOSTAL DA IGREJA
EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS
- IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS
- ALBERGUE NOTURNO “AMOR E LUZ”
- SOCIEDADE “SÃO VICENTE DE PAULA”
- LAR DOS VELHINHOS “SÃO FRANCISCO DE
ASSIS”.
Artigo 5º O mandato dos Memvros do Conselho
Deliberativo será de dois anos, renovável a convite, cumprindo-lhes exercer
suas funções até a designação de seus substitutos.
Parágrafo único – O Prefeito poderá
substituir, temporária ou definitivamente, os Membros impedidos do exercício de
suas funções.
Artigo 6º O mandato dos Membros do Conselho
Deliberativo será exercido gratuitamente e suas funções consideradas como
prestação de serviços relevantes ao Município.
Parágrafo único – Extingue-se o
mandato dos Membros do Conselho ao término da Legislatura.
Artigo 7º Compete ao Presidente do Conselho
Deliberativo tomar todas as medidas administrativas, financeiras e
orçamentárias para gestão do Fundo.
Parágrafo único – A conta bancária
do Fundo será movimentada conjuntamente pelo Presidente e por um Membro do
Conselho Deliberativo, designado por este para as funções de tesoureiro.
Artigo 8º O Fundo contará com apoio inicial de Cr$
1.000.000 (um milhão de cruzeiros), transferidos do Fundo Social de
Solidariedade do Estado de São Paulo, conforme deliberação de seu Conselho
Deliberativo.
Artigo 9º Constituirão receitas do Fundo Social de
Solidariedade do Município:
I – Contribuições,
donativos e legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;
II – Auxílios,
subvenções ou contribuições;
III – Outras
vinculações de receitas municipais cabíveis;
IV – Receitas
auferidas pela aplicação no mercado de capitais;
V – Quaisquer outras
receitas que lhe possam ser destinadas.
Parágrafo único – Todos os recursos
destinados deverão ser contabilizados como receita orçamentária municipal e a
ele alocados através de dotações consignadas na lei orçamentária ou de créditos
adicionais, obedecendo sua aplicação às normas gerais de direito financeiro.
Artigo 10 O Conselho Deliberativo emitirá mensalmente
um balancete demonstrativo da receita e da despesa do mês anterior.
Artigo 11 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um
crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros), para
custeio dos encargos iniciais do referido Fundo, ao elemento da despesa – 3132
– “OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS”.
Parágrafo único – O crédito
autorizado no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da
anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente:
99 99 999 – RESERVA
DE CONTINGÊNCIA...................................................Cr$ 1.000.000
Artigo 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do
mês de Março de 1985.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais nº XVII.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.