REVOGADO
PELA LEI Nº 2602/1993
LEI Nº
1.814, DE 22 DE MARÇO DE 1985
DISPÕE SOBRE
CRIAÇÃO DE FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito
do Município de Guaratinguetá.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica criado junto ao Gabinete do Prefeito (ou outra unidade administrativa da
Prefeitura Municipal) o Fundo Social de Solidariedade do Município, com o
objetivo de mobilização da comunidade para atender às necessidades e problemas
sociais locais.
Artigo 2º O Fundo será dirigido por um Conselho
Deliberativo.
Artigo 3º São atribuiçõs do Conselho Deliberativo:
I – Fazer o
levantamento das principais necessidades e aspirações da comunidade;
II –
Levantar recursos humanos, materiais, financeiros e outros mobilizáveis na
comunidade;
III –
Definir e encaminhar soluções possíveis para os problemas levantados;
IV –
Valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade voltadas para a solução
dos problemas locais;
V – Promover
articulações e atuar integradamente com unidades administrativas da Prefeitura
Municipal ou outras entidades públicas ou privadas.
Artigo 4º O Conselho Deliberativo será composto de
nove a quinze Membros e presidido pela Esposa do Prefeito Municipal, ou por
pessoa de sua livre indicação.
Parágrafo único – Comporão o Conselho, a convite do
Prefeito, representantes da comunidade, entre os quais se incluirão um
representante de cada uma das seguintes Instituições:
- LAR
MONSENHOR FILIPPO
- OBRAS
SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
- CASA DA
CRIANÇA CRECHE “CHICO XAVIER”
- SERVIÇO DE
OBRAS SOCIAIS
- ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
- GRUPO DA
FRATERNIDADE “IRMÃO ALTINO”
- CASA DO
PURÍSSIMO CORAÇÃO DE MARIA
- INSTITUTO
DE PROTEÇÃO À PRIMEIRA INFÂNCIA
- IGREJA
METODISTA
- ASILO DE
MENDICIDADE SANTA ISABEL
- OBRA
SOCIAL CRISTÃ PENTENCOSTAL DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS
- IGREJA
EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS
- ALBERGUE
NOTURNO “AMOR E LUZ”
- SOCIEDADE
“SÃO VICENTE DE PAULA”
- LAR DOS
VELHINHOS “SÃO FRANCISCO DE ASSIS”.
Artigo 5º O mandato dos Memvros do Conselho
Deliberativo será de dois anos, renovável a convite, cumprindo-lhes exercer
suas funções até a designação de seus substitutos.
Parágrafo único – O Prefeito poderá substituir, temporária
ou definitivamente, os Membros impedidos do exercício de suas funções.
Artigo 6º O mandato dos Membros do Conselho Deliberativo
será exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de
serviços relevantes ao Município.
Parágrafo único – Extingue-se o mandato dos Membros do
Conselho ao término da Legislatura.
Artigo 7º Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo
tomar todas as medidas administrativas, financeiras e orçamentárias para gestão
do Fundo.
Parágrafo único – A conta bancária do Fundo será movimentada
conjuntamente pelo Presidente e por um Membro do Conselho Deliberativo,
designado por este para as funções de tesoureiro.
Artigo 8º O Fundo contará com apoio inicial de Cr$
1.000.000 (um milhão de cruzeiros), transferidos do Fundo Social de
Solidariedade do Estado de São Paulo, conforme deliberação de seu Conselho
Deliberativo.
Artigo 9º Constituirão receitas do Fundo Social de
Solidariedade do Município:
I
– Contribuições, donativos e legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito
privado;
II
– Auxílios, subvenções ou contribuições;
III
– Outras vinculações de receitas municipais cabíveis;
IV
– Receitas auferidas pela aplicação no mercado de capitais;
V
– Quaisquer outras receitas que lhe possam ser destinadas.
Parágrafo único – Todos os recursos destinados deverão ser
contabilizados como receita orçamentária municipal e a ele alocados através de
dotações consignadas na lei orçamentária ou de créditos adicionais, obedecendo
sua aplicação às normas gerais de direito financeiro.
Artigo 10 O Conselho Deliberativo emitirá mensalmente
um balancete demonstrativo da receita e da despesa do mês anterior.
Artigo 11 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um
crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros), para
custeio dos encargos iniciais do referido Fundo, ao elemento da despesa – 3132
– “OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS”.
Parágrafo único – O crédito autorizado no artigo anterior
será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial das seguintes
dotações do Orçamento vigente:
99
99 999 – RESERVA DE
CONTINGÊNCIA...................................................Cr$ 1.000.000
Artigo 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de Março de 1985.
WALTER DE
OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
MUNICIPAL
LUIZ
GUIMARÃES DE CASTRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO
DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº
XVII.
IGNEZ MARIA
LEITE FARIA
SECRETARIA DE
EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.