REVOGADO PELA LEI Nº 1852/1985

 

LEI Nº 1.813, DE 22 DE MARÇO  DE 1985

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

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O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar, nos termos dos anexos “I”, “II” e “III”, desta Lei, Convênio específico e seus Termos de aditamento, com a Secretaria de Estado da Saúde, objetivando o desenvolvimento das atividades de Programas Municipais de Saúde Bucal e de Saúde Mental.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar posse as providências necessárias à execução do Convênio e seus Termos de aditamento, referidos no artigo anterior.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes das providências autorizadas por esta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de março de 1985.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.