LEI Nº 1808, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional na importância de CR$ 143.700.000 (cento e quarenta e três milhões e setecentos mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

02.00 – GABINETE DO PREFEITO

02.01 – Gabinete do Prefeito

02.01 – 03.07.0212.02 – Manutenção das Atividades da Unidade

3.1.2.0 – Material de Consumo                                                         1.000.000

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos                                                 7.000.000

04.00 – PROCURADORIA JURÍDICA

04.01 – Procuradoria e Serviço da Dívida Ativa

04.01 – 03.07.0212.05 – Manutenção das atividades da Unidade

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais                                      2.000.000

06.00 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

06.01 – Diretoria

06.01 – 03.07.0212.11 – Manutenção das atividades da Unidade

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos                                                 15.000.000

07.00 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

07.01 – Diretoria

07.01 – 03.07.0212.15 – Manutenção das atividades da Unidade

3.1.2.0 – Material de Consumo                                                         10.000.000

Sistema Municipal de Defesa Civil

07.01 – 06.30.1782.16 – Manutenção das atividades da Unidade             14.000.000

07.02 – Divisão de Obras e Serviços Urbanos

07.02 – 10.58.3232.18 – Manutenção das atividades da Unidade

3.1.2.0 – Material de Consumo                                                         25.000.000

Limpeza Pública

07.02 – 10.60.3252.19 – Manutenção das atividades da Unidade             3.000.000

07.03 – Setor de Iluminação Pública

07.03 – 10.60.3272.24 – Manutenção das atividades da Unidade

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos                                                 12.000.000

07.06 – Seção de Estradas de Rodagem

07.06 – 16.88.5342.27 – Manutenção das atividades da Unidade

3.1.2.0 – Material de Consumo                                                         20.000.000

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos                                                 5.000.000

08.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

08.01 – Diretoria

08.01 – 03.07.0212.28 – Manutenção das atividades da Unidade

3.1.2.0 – Material de Consumo                                                         700.000

08.03 – Serviço de Ensino de Primeiro Grau Escolas Municipais

08.03 – 08.42.1882.31 – Manutenção das atividades da Unidade

3.1.3.0 – Serviço de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos                                                 3.000.000

11.00 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL

11.01 – Diretoria

Serviço Médico e Serviço Dentário

11.01 – 13.75.4282.42 – Manutenção das atividades da Unidade

3.1.2.0 – Material de Consumo                                                         6.000.000

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos                                                 20.000.000

TOTAL                                                                                          143.700.000

 

Artigo 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos oriundos de investimentos financeiros.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de Dezembro de 1984.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVI.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.