LEI Nº 1.731 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1983
ESTIMA A RECEITA
E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
1984.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Orçamento Geral do
Município de Guaratinguetá para o exercício financeiro de 1984, discriminados
pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$
6.585.160.000,00 (seis bilhões, quinhentos e oitenta e cinco milhões, cento e
sessenta mil cruzeiros), inclusos no total referido os recursos próprios do
Órgão da Administração Indireta.
Artigo 2º A Receita será realizada
mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de
capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes ao
anexo 2 (dois), da Lei Federal nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
I – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
||
1 – RECEITAS CORRENTES |
|
3.621.376.000 |
11 – Receita Tributária |
1.039.200.000 |
|
13 – Receita Patrimonial |
59.600.000 |
|
15 – Receita Industrial |
152.000.000 |
|
17 – Transferências Correntes |
1.918.776.000 |
|
19 – Outras Receitas Diversas |
451.800.000 |
|
2 – Receitas de Capital |
|
2.103.624.000 |
21 – Operações de Crédito |
1.680.000.000 |
|
22 – Alienação de Bens Móveis e
Imóveis |
2.000.000 |
|
24 – Transferências de Capital |
421.624.000 |
|
TOTAL DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
5.725.000.000 |
|
II - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
||
1 – Receitas Correntes |
|
820.260.000 |
2 – Receitas de Capítal |
|
99.900.000 |
SUB-TOTAL |
920.160.000 |
|
Menos: Transferência do
Município |
|
60.000.000 |
TOTAL DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
860.160.000 |
|
TOTAL
GERAL DA RECEITA |
6.585.160.000 |
Artigo 3º A Despesa será realizada
segundo a discriminação dos quadros e Natureza da Despesa, que apresentam o
seguinte desdobramento:
I – POR
FUNÇÃO DO GOVERNO |
|
II –
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
01
– Legislativo |
116.860.000 |
03
– Administração e Planejamento |
2.562.340.000 |
04
– Agricultura |
2.450.000 |
05
– Comunicação |
25.000.000 |
06
– Defesa Nacional e Segurança Pública |
50.000.000 |
07
– Desenvolvimento Regional |
1.200.000 |
08
– Eduação e Cultura |
508.580.000 |
10
– Habitação e Urbanismo |
442.200.000 |
11
– Indústria, Comércio e Serviços |
169.000.000 |
13
– Saúde e Saneamento |
403.000.000 |
15
– Assistência e Previdência |
288.370.000 |
16
– Transporte |
796.000.000 |
SUB-TOTAL |
5.365.000.000 |
Reserva
de Contingência |
360.000.000 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
5.725.000.000 |
I-II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
13
– Saúde e Saneamento |
920.160.000 |
SUB-TOTAL |
920.160.000 |
Menos:
Transferência de Município |
60.000.000 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
860.160.000 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
6.585.160.000 |
|
|
II – POR
PROGRAMAS |
|
II-I –
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
01
– Processo Legislativo |
116.860.000 |
07
– Administração |
2.550.740.000 |
08
– Administração Financeira |
11.690.000 |
16
– Abastecimento |
2.450.000 |
22
– Telecomunicações |
25.000.000 |
23
– Defesa Terrestre |
44.400.000 |
30
– Segurança Pública |
5.000.000 |
40
– Programa Integrado |
1.200.000 |
42
– Ensino de Primeiro Grau |
478.780.000 |
43
– Ensino de Segundo Grau |
6.100.000 |
46
– Educação Física e Desportos |
23.000.000 |
48
– Cultura |
700.000 |
43
– Urbanismo |
141.000.000 |
60
– Serviço de Utilidade Pública |
301.200.000 |
65
– Turismo |
169.000.000 |
75
– Saúde |
193.000.000 |
76
– Saneamento |
210.000.000 |
81
– Assistência |
63.600.000 |
82
– Previdência |
181.770.000 |
84
– Programa de Formação do Patrimônio do servidor Público |
43.000.000 |
88
– Transporte Rodoviário |
457.300.000 |
91
– Transporte Urbano |
338.700.000 |
SUB-TOTAL |
5.365.000.000 |
Reserva
de Contíngência |
360.000.000 |
TOTAL GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA |
5.725.000.000 |
|
|
II-II –
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
76
– Saneamento |
915.840.000 |
84
– Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público |
4.320.000 |
SUB-TOTAL |
920.160.000 |
Menos:
Transferência do Município |
60.000.000 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
860.160.000 |
|
|
III – POR
CATEGORIAS ECONÔMICAS |
|
III-I –
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
Despesas
Correntes |
3.592.119.000 |
Despesas
de Capital |
1.772.881.000 |
SUB-TOTAL |
5.365.000.000 |
Reserva
de Contingência |
360.000.000 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
5.725.000.000 |
|
|
III-II –
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
Despesas
Correntes |
713.520.000 |
Despesas
de Capital |
206.640.000 |
SUB-TOTAL |
920.160.000 |
Menos:
Transferência do Município |
60.000.000 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
860.160.000 |
TOTAL GERAL DAS DESPESAS |
6.585.160.000 |
|
|
IV – POR
ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
PODER LEGISLATIVO |
|
01
– Câmara Municipal |
116.360.000 |
PODER EXECUTIVO |
|
02
– Gabinete do Prefeito |
20.420.000 |
03
– Assessoria de Planejamento e Coordenação |
15.700.000 |
04
– Procuradoria Jurídica |
63.900.000 |
05
– Departamento de Finanças |
17.000.000 |
06
– Departamento de Administração |
1.857.520.000 |
07
– Departamento de Viação e Obras Públicas |
2.030.750.000 |
08
– Departamento de Educação |
498.180.000 |
09
– Departamento de Cultura |
9.000.000 |
10
– Departamento de Esportes, Turismo e Lazer |
245.600.000 |
11
– Departamento de Saúde e Promoção Social |
256.100.000 |
12
– Encargos Gerais do Município |
233.970.000 |
SUB-TOTAL |
5.365.000.000 |
Reserva
de Contingência |
360.000.000 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
5.725.000.000 |
|
|
IV-II –
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
Serviço
Autônomo de Águas e Esgotos |
920.160.000 |
SUB-TOTAL |
920.160.000 |
Menos:
Transferência do Município |
60.000.000 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
860.160.000 |
TOTAL GERAL DAS DESPESAS |
6.585.160.000 |
Artigo 4º Durante a execução do
Orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito
por antecipação da Receita, até o limite de 25%, de acordo com o artigo 67, da
Constituição Federal.
Artigo 5º Fica o Poder Executivo
autorizado a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite da
dotação de cada verba, nos termos o artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320/64, de
17.03.64.
Artigo 6º Fica o Poder Executivo
autorizado a proceder a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal de
uma para outra unidade orçamentária, na forma do disposto no parágrafo único do
artigo 63, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17.03.64.
Artigo 7º No decorrer do exercício,
os recursos destinados a programa, sub-programa e projetos poderão ser
remanejados pelo Departamento de Finanças, mediante Decreto Executivo.
Artigo 8º O Orçamento analítico será
aprovado por Decreto Executivo.
Artigo 9º Esta Lei entrará em vigor
a partir de primeiro de Janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos quatro do mês de novembro de 1983.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XVI.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
CHEFE DA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.