LEI Nº 1.731 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1983

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1984.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Orçamento Geral do Município de Guaratinguetá para o exercício financeiro de 1984, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 6.585.160.000,00 (seis bilhões, quinhentos e oitenta e cinco milhões, cento e sessenta mil cruzeiros), inclusos no total referido os recursos próprios do Órgão da Administração Indireta.

 

Artigo 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes ao anexo 2 (dois), da Lei Federal nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

I – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 – RECEITAS CORRENTES

 

3.621.376.000

11 – Receita Tributária

1.039.200.000

 

13 – Receita Patrimonial

59.600.000

 

15 – Receita Industrial

152.000.000

 

17 – Transferências Correntes

1.918.776.000

 

19 – Outras Receitas Diversas

451.800.000

 

2 – Receitas de Capital

 

2.103.624.000

21 – Operações de Crédito

1.680.000.000

 

22 – Alienação de Bens Móveis e Imóveis

2.000.000

 

24 – Transferências de Capital

421.624.000

 

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

5.725.000.000

II  -  RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1 – Receitas Correntes

 

820.260.000

2 – Receitas de Capítal

 

99.900.000

SUB-TOTAL

920.160.000

Menos: Transferência do Município

 

60.000.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

860.160.000

TOTAL GERAL DA RECEITA

6.585.160.000

 

                                         

Artigo 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

 

I – POR FUNÇÃO DO GOVERNO

II – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01 – Legislativo

116.860.000

03 – Administração e Planejamento

2.562.340.000

04 – Agricultura

2.450.000

05 – Comunicação

25.000.000

06 – Defesa Nacional e Segurança Pública

50.000.000

07 – Desenvolvimento Regional

1.200.000

08 – Eduação e Cultura

508.580.000

10 – Habitação e Urbanismo

442.200.000

11 – Indústria, Comércio e Serviços

169.000.000

13 – Saúde e Saneamento

403.000.000

15 – Assistência e Previdência

288.370.000

16 – Transporte

796.000.000

SUB-TOTAL

5.365.000.000

Reserva de Contingência

360.000.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

5.725.000.000

I-II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

13 – Saúde e Saneamento

920.160.000

SUB-TOTAL

920.160.000

Menos: Transferência de Município

60.000.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

860.160.000

TOTAL GERAL DA DESPESA

6.585.160.000

 

II – POR PROGRAMAS

II-I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01 – Processo Legislativo

116.860.000

07 – Administração

2.550.740.000

08 – Administração Financeira

11.690.000

16 – Abastecimento

2.450.000

22 – Telecomunicações

25.000.000

23 – Defesa Terrestre

44.400.000

30 – Segurança Pública

5.000.000

40 – Programa Integrado

1.200.000

42 – Ensino de Primeiro Grau

478.780.000

43 – Ensino de Segundo Grau

6.100.000

46 – Educação Física e Desportos

23.000.000

48 – Cultura

700.000

43 – Urbanismo

141.000.000

60 – Serviço de Utilidade Pública

301.200.000

65 – Turismo

169.000.000

75 – Saúde

193.000.000

76 – Saneamento

210.000.000

81 – Assistência

63.600.000

82 – Previdência

181.770.000

84 – Programa de Formação do Patrimônio do servidor Público

43.000.000

88 – Transporte Rodoviário

457.300.000

91 – Transporte Urbano

338.700.000

SUB-TOTAL

5.365.000.000

Reserva de Contíngência

360.000.000

TOTAL GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

5.725.000.000

 

II-II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

76 – Saneamento

915.840.000

84 – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

4.320.000

SUB-TOTAL

920.160.000

Menos: Transferência do Município

60.000.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

860.160.000

 

III – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

III-I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Despesas Correntes

3.592.119.000

Despesas de Capital

1.772.881.000

SUB-TOTAL

5.365.000.000

Reserva de Contingência

360.000.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

5.725.000.000

 

III-II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Despesas Correntes

713.520.000

Despesas de Capital

206.640.000

SUB-TOTAL

920.160.000

Menos: Transferência do Município

60.000.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

860.160.000

TOTAL GERAL DAS DESPESAS

6.585.160.000

 

IV – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

PODER LEGISLATIVO

 

01 – Câmara Municipal

116.360.000

PODER EXECUTIVO

 

02 – Gabinete do Prefeito

20.420.000

03 – Assessoria de Planejamento e Coordenação

15.700.000

04 – Procuradoria Jurídica

63.900.000

05 – Departamento de Finanças

17.000.000

06 – Departamento de Administração

1.857.520.000

07 – Departamento de Viação e Obras Públicas

2.030.750.000

08 – Departamento de Educação

498.180.000

09 – Departamento de Cultura

9.000.000

10 – Departamento de Esportes, Turismo e Lazer

245.600.000

11 – Departamento de Saúde e Promoção Social

256.100.000

12 – Encargos Gerais do Município

233.970.000

SUB-TOTAL

5.365.000.000

Reserva de Contingência

360.000.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

5.725.000.000

 

IV-II – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Serviço Autônomo de Águas e Esgotos

920.160.000

SUB-TOTAL

920.160.000

Menos: Transferência do Município

60.000.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

860.160.000

TOTAL GERAL DAS DESPESAS

6.585.160.000

 

Artigo 4º Durante a execução do Orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25%, de acordo com o artigo 67, da Constituição Federal.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite da dotação de cada verba, nos termos o artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17.03.64.

 

Artigo 6º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal de uma para outra unidade orçamentária, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 63, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17.03.64.

 

Artigo 7º No decorrer do exercício, os recursos destinados a programa, sub-programa e projetos poderão ser remanejados pelo Departamento de Finanças, mediante Decreto Executivo.

 

Artigo 8º O Orçamento analítico será aprovado por Decreto Executivo.

 

Artigo 9º Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de Janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatro do mês de novembro de 1983.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XVI.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

CHEFE DA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.