LEI Nº 1808, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984
DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Executivo autorizado a abrir um crédito adicional na importância de CR$
143.700.000 (cento e quarenta e três milhões e setecentos mil cruzeiros),
suplementar às seguintes dotações do Orçamento vigente:
02.00 –
GABINETE DO PREFEITO
02.01 –
Gabinete do Prefeito
02.01 –
03.07.0212.02 – Manutenção das Atividades da Unidade
3.1.2.0 – Material de Consumo 1.000.000
3.1.3.0 –
Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos 7.000.000
04.00 –
PROCURADORIA JURÍDICA
04.01 – Procuradoria
e Serviço da Dívida Ativa
04.01 –
03.07.0212.05 – Manutenção das atividades da Unidade
3.1.3.0 –
Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 –
Remuneração de Serviços Pessoais 2.000.000
06.00 –
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
06.01 –
Diretoria
06.01 –
03.07.0212.11 – Manutenção das atividades da Unidade
3.1.3.0 –
Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 –
Outros Serviços e Encargos 15.000.000
07.00 –
DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
07.01 –
Diretoria
07.01 –
03.07.0212.15 – Manutenção das atividades da Unidade
3.1.2.0 –
Material de Consumo 10.000.000
Sistema
Municipal de Defesa Civil
07.01 –
06.30.1782.16 – Manutenção das atividades da Unidade 14.000.000
07.02 –
Divisão de Obras e Serviços Urbanos
07.02 –
10.58.3232.18 – Manutenção das atividades da Unidade
3.1.2.0 –
Material de Consumo 25.000.000
Limpeza
Pública
07.02 –
10.60.3252.19 – Manutenção das atividades da Unidade 3.000.000
07.03 –
Setor de Iluminação Pública
07.03 –
10.60.3272.24 – Manutenção das atividades da Unidade
3.1.3.0 –
Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 –
Outros Serviços e Encargos 12.000.000
07.06 –
Seção de Estradas de Rodagem
07.06 –
16.88.5342.27 – Manutenção das atividades da Unidade
3.1.2.0 –
Material de Consumo 20.000.000
3.1.3.0 – Serviços
de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 –
Outros Serviços e Encargos 5.000.000
08.00 –
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
08.01 –
Diretoria
08.01 –
03.07.0212.28 – Manutenção das atividades da Unidade
3.1.2.0 –
Material de Consumo 700.000
08.03 –
Serviço de Ensino de Primeiro Grau Escolas Municipais
08.03 –
08.42.1882.31 – Manutenção das atividades da Unidade
3.1.3.0 –
Serviço de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 –
Outros Serviços e Encargos 3.000.000
11.00 –
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
11.01 –
Diretoria
Serviço Médico
e Serviço Dentário
11.01 –
13.75.4282.42 – Manutenção das atividades da Unidade
3.1.2.0 –
Material de Consumo 6.000.000
3.1.3.0 –
Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 –
Outros Serviços e Encargos 20.000.000
TOTAL 143.700.000
Artigo 2º O crédito aberto
no artigo anterior será coberto com recursos oriundos de investimentos
financeiros.
Artigo 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá,
aos dezoito dias do mês de Dezembro de 1984.
WALTER DE
OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XVI.
IGNEZ MARIA
LEITE FARIA
SECRETARIA
DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.