LEI Nº 1799, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984
REFORMULA
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1.786, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1984.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A majoração
de que trata o artigo 1º, e incisos, da Lei nº
1.786, de 21 de Novembro de 1984, será considerada, até 31 de dezembro do
corrente exercício, como abono provisório, incorporando-se, após, para todos os
efeitos legais, aos vencimentos ou salários dos servidores municipais
beneficiados.
Artigo 2º Com a
ressalva contida no artigo 1º desta Lei, aplicam-se aos servidores do Serviço
Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá-SAAEG-, bem como aos constratados,
sob a égide do Código Civil Brasileiro, quer pela Administração Direta quer
pela Indireta do Município, as disposições da Lei nº 1.786, de 26 de Novembro
de 1984.
Artigo 3º Os encargos
decorrentes da aplicação desta Lei, cujos efeitos retroagem a 1º de Novembro de
1984, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento
vigente, suplementadas se necessário, com operação de crédito, até o limite
exigido.
Artigo 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de Novembro de 1984.
WALTER DE
OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XVI.
IGNEZ MARIA
LEITE FARIA
SECRETARIA
DO EXPEDIENTE
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.