LEI Nº 1799, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984

 

REFORMULA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1.786, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1984.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A majoração de que trata o artigo 1º, e incisos, da Lei nº 1.786, de 21 de Novembro de 1984, será considerada, até 31 de dezembro do corrente exercício, como abono provisório, incorporando-se, após, para todos os efeitos legais, aos vencimentos ou salários dos servidores municipais beneficiados.

 

Artigo 2º Com a ressalva contida no artigo 1º desta Lei, aplicam-se aos servidores do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá-SAAEG-, bem como aos constratados, sob a égide do Código Civil Brasileiro, quer pela Administração Direta quer pela Indireta do Município, as disposições da Lei nº 1.786, de 26 de Novembro de 1984.

 

Artigo 3º Os encargos decorrentes da aplicação desta Lei, cujos efeitos retroagem a 1º de Novembro de 1984, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, com operação de crédito, até o limite exigido.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de Novembro de 1984.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVI.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.