LEI Nº 1786, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1984
DISPÕE
SOBRE AUMENTO DE REMUNERAÇÃO E VENCIMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que
a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Os valores
constantes da Tabela Geral de Valores de Remuneração e vencimento de Cargos e
Funções (ANEXO 3), assim como os da Tabela de Valores de Proventos e Pensões (ANEXO
4), da Lei nº 1.754, de 14 de Mai ode 1984, vigentes a 31 de Outubro de 1984,
ficam acrescidos dos seguintes percentuais:
I – 80%
(oitenta por cento), para os que percebem um (01) salário-mínimo;
II – 71,3%
(setenta e um vírgula três por cento), para os que percebem mais de um
salário-mínimo.
Parágrafo único – A majoração
autorizada por este artigo incidirá, também, para os efeitos do Decreto-Legislativo nº 136, de 02 de Dezembro de 1983.
Artigo 2º O
salário-família devido aos funcionários estatutários fica estabelecido em CR$
8.328,00 (oito mil, trezentos e vinte e oito cruzeiros), por dependente.
Artigo 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
Novembro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de Novembro de 1984.
WALTER DE
OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XVI.
IGNEZ MARIA
LEITE FARIA
SECRETARIA
DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.