LEI Nº 1786, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1984

 

DISPÕE SOBRE AUMENTO DE REMUNERAÇÃO E VENCIMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os valores constantes da Tabela Geral de Valores de Remuneração e vencimento de Cargos e Funções (ANEXO 3), assim como os da Tabela de Valores de Proventos e Pensões (ANEXO 4), da Lei nº 1.754, de 14 de Mai ode 1984, vigentes a 31 de Outubro de 1984, ficam acrescidos dos seguintes percentuais:

 

I – 80% (oitenta por cento), para os que percebem um (01) salário-mínimo;

 

II – 71,3% (setenta e um vírgula três por cento), para os que percebem mais de um salário-mínimo.

 

Parágrafo único – A majoração autorizada por este artigo incidirá, também, para os efeitos do Decreto-Legislativo nº 136, de 02 de Dezembro de 1983.

 

Artigo 2º O salário-família devido aos funcionários estatutários fica estabelecido em CR$ 8.328,00 (oito mil, trezentos e vinte e oito cruzeiros), por dependente.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Novembro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de Novembro de 1984.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVI.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.