LEI Nº 1797, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO A RECEBER POR DOAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, A IMPORTÂNCIA DE CR$ 8.550.000, QUE SERÁ UTILIZADA NA AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA CHEVROLET-CARAVAN/85, NOVO, BEM COMO A INTEGRALIZAR O VALOR DO REFERIDO VEÍCULO EM CR$ 8.550.000 (OITO MILHÕES QUINHENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS).

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma Ambulância Chevrolet-Caravan/85, novo, que se destina aos serviços de saúde e transporte de enfermos, ficando para tanto autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social.

 

Artigo 2º o custo total do veículos referido no artigo 19, é na ordem de CR$ 17.100.00 (dezessetye milhões e cem mil cruzeiros), da qual fica autorizado o Executivo Municipal a receber por doação do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção Social, através da Secretaria de Estado da Promoção Social, a importância de CR$ 8.550.000 (oito milhões quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), ficando o restante à conta de recursos próprios do Município.

 

Artigo 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de CR$ 17.100.000 (dezessete milhões e cem mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único – A cobertura do crédito autorizado no artigo 3º, será efetuada mediante Recursos provenientes do auxílio concedido pelo Estado ao Município ......................................................................................................................................................................................... 8.550.000

Recursos obtidos de conformidade com o que dispõe o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.731, de 04.11.1983 8.550.000

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de Novembro de 1984.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVI.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.