LEI Nº 1797, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO A RECEBER POR DOAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, A IMPORTÂNCIA DE CR$ 8.550.000, QUE SERÁ UTILIZADA NA AQUISIÇÃO DE UMA
AMBULÂNCIA CHEVROLET-CARAVAN/85, NOVO, BEM COMO A INTEGRALIZAR O VALOR DO
REFERIDO VEÍCULO EM CR$ 8.550.000 (OITO MILHÕES QUINHENTOS E CINQUENTA MIL
CRUZEIROS).
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a adquirir uma Ambulância Chevrolet-Caravan/85, novo, que
se destina aos serviços de saúde e transporte de enfermos, ficando para tanto
autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social.
Artigo 2º o custo
total do veículos referido no artigo 19, é na ordem de CR$ 17.100.00
(dezessetye milhões e cem mil cruzeiros), da qual fica autorizado o Executivo
Municipal a receber por doação do Governo do Estado de São Paulo, através da
Secretaria de Estado da Promoção Social, através da Secretaria de Estado da
Promoção Social, a importância de CR$ 8.550.000 (oito milhões quinhentos e
cinquenta mil cruzeiros), ficando o restante à conta de recursos próprios do
Município.
Artigo 3º Fica o
Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de
CR$ 17.100.000 (dezessete milhões e cem mil cruzeiros).
Parágrafo Único – A
cobertura do crédito autorizado no artigo 3º, será efetuada mediante Recursos
provenientes do auxílio concedido pelo Estado ao Município
.........................................................................................................................................................................................
8.550.000
Recursos obtidos de conformidade com o que dispõe
o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.731, de
04.11.1983 8.550.000
Artigo 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de Novembro de 1984.
WALTER DE
OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XVI.
IGNEZ MARIA
LEITE FARIA
SECRETARIA
DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.