LEI Nº 1792, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1984
AUTORIZA
O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER RECURSOS FINANCEIROS DO GOVERNO DO ESTADO DE
SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - CONESP.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a:
I – Receber
do Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros, no montante de CR$
3.705.000 (três milhões e setecentos e cinco mil cruzeiros);
II –
Assinar, com a Secretaria da Educação – CONESP – Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo, o convênio necessário à obtenção dos recursos
previstos no ítem I, deste artigo, bem como atender as cláusulas e condições
estabelecidas pela CONESP.
Artigo 2º Os recursos
financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão às obras a serem
realizadas pelo Município, em prédios escolares estaduais, da Zona Rural.
Artigo 3º Fica
revogada totalmente a Lei nº 1.769, de 23 de
Agosto de 1984.
Artigo 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de Novembro de 1984.
WALTER DE
OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais
nº XVI.
IGNEZ MARIA
LEITE FARIA
SECRETARIA
DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.